Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Carnaval em MT tem 9 assassinatos e aumento na apreensão de armas de fogo



O carnaval deste ano, entre os dias 9 e 13 de fevereiro, foram registrados nove homicídios e 385 furtos, segundo dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), na quinta-feira (15). De maneira geral, os índices de criminalidade foram menores, se comparados ao período de carnaval de 2017.

Houve redução de 10% nos homicídios. Neste ano, nove pessoas foram mortas e, no ano passado, 10.

Entre os homicídios ocorridos neste período, estão o de um homem, uma mulher e uma criança. Eles foram encontrados mortos, na terça-feira (13), na região da comunidade Cinturão Verde, em Cuiabá. A suspeita é de que o homem tenha matado a esposa e o filho e, depois cometido suicídio.

Também houve queda de 56% nos casos de roubos. Foram 384 ocorrências em 2017 e 168 em 2018.

O número de furtos também diminuiu 61%. Foram 988 no ano passado, e 385 este ano.

De acordo com a Sesp, as ocorrências de tráfico de drogas também diminuíram. A queda foi de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste ano foram registradas 51 ocorrências e 64 no ano passado.

Porém, os registros de apreensão de arma de fogo cresceram 9%. No total foram apreendidas 36 armas, durante o carnaval deste ano.

Os dados correspondem à Operação Carnaval, realizada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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