Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Primavera do Leste será contemplada com Clínica de Hemodiálise



Da Redação

50 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Primavera e região, a partir da segunda quinzena de janeiro poderão fazer o tratamento de hemodiálise em Primavera do Leste. A iniciativa é uma parceira entre o poder público e privado.

Segundo a secretária de saúde do município, Laura Leandra Portela Queiroz, uma clínica particular da cidade, que construiu toda a estrutura e está agora passando pelo processo de credenciamento junto aos órgãos competentes. O atendimento é de média e alta complexidade e no momento todos os pacientes de Primavera do Leste e região precisam ir até Rondonópolis ou Cuiabá para fazer o tratamento, mas com a clínica na cidade, essa realidade será diferente.

A manutenção da clínica de hemodiálise será em parceria com o Governo de Estado que entrará com R$ 150 mil reais por mês e o município mais R$ 50 mil. No dia 4 de dezembro o Governador do Estado, Pedro Taques, vem a Primavera do Leste para assinar os documentos necessários para formalizar a parceria.

“Quando o prefeito Leo pensou em buscar a parceria com a iniciativa privada, foi para garantir mais qualidade de vida aos pacientes. Sendo assim, os pacientes terão mais conforto e comodidade. Hoje um paciente de hemodiálise precisa do tratamento três vezes por semana, e com a clínica na cidade, não precisará passar tantas horas na estrada e não terá tanto desgaste físico e emocional. A clínica é um avanço para nós da saúde, e estou muito contente com mais essa conquista”. Finaliza a secretária.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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