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Pedro Taques perderia para Mendes e Wellington em eventual segundo turno



Pedro Taques perderia para Mendes e Wellington em eventual segundo turno

Caso as eleições para o Governo de Mato Grosso fossem decididas em segundo turno e a votação fosse hoje, o atual governador Pedro Taques (PSDB) sairia derrotado das urnas em eventual disputa contra Mauro Mendes (DEM) ou Wellington Fagundes (PR). É o que revela pesquisa realizada pelo instituto Mark entre 14 e 17 de setembro e divulgada em primeira mão por Olhar Direto.

Leia também:
Wellington Fagundes cresce acima da margem de erro e “tira” Taques do segundo turno

O candidato Mauro Mendes, líder nas pesquisas, sairia vitorioso em todos os confrontos possíveis de segundo turno. Contra Pedro Taques, Mendes aparece com 41,5% das intenções de voto e o governador atinge 18,6%. Os eleitores que declararam voto branco ou nulo totalizam 13,6% e 26% não souberam ou preferiram não opinar.

Em um confronto contra Wellington Fagundes, Mauro Mendes tem 40% das intenções de voto contra 30,8% do republicano. Brancos e nulos são 13,8% e os que não souberam ou preferiram não opinar totalizaram 15,3%.

Já em um eventual confronto entre Wellington Fagundes, Pedro Taques alcança 18,9% das intenções de voto diante de 32,9% do senador republicano. Neste cenário, 17,5% optariam por votar em branco ou anular. Já 30,7% dos entrevistados não souberam ou preferiram não responder.

O questionário aplicado aos 1064 eleitores entrevistados ainda apresentava a seguinte pergunta: “De uma forma geral, como o senhor aprova o mandato fo governador Pedro Taques?”. Neste quadro, 32,4% respondeu que aprova e 57,5% afirmou que desaprova. Os que não souberam ou preferiram opinar foram 10,1%.

Rejeição

O levantamento do instituto Mark ainda mediu o nível de rejeição dos candidatos. Dos eleitores ouvidos, 29,6% não votaria de jeito nenhum em Pedro Taques. O segundo, em índice de rejeição, é Arthur Nogueira (5,9%), seguido de Wellington Fagundes (4,4%), Moisés Franz (4%) e Mauro Mendes (3,7%). Os que não souberam ou preferiram não opinar foram 37,9% e brancos e nulos totalizam 14,5%.
Pesquisa estimulada

Estimulada

Na categoria estimulada, levantamento em que o nome do candidato é apresentado ao eleitor, Mauro Mendes lidera a corrida ao Paiaguás com 36,8% das intenções de voto. Em segundo, Wellington Fagundes soma 24,2% e Pedro Taques 18,2%. Arthur Nogeira (Rede) tem 0,6% das intenções de voto e Moisés Franz (Psol) 0,3%. Os eleitores que declararam a intenção de votar nulo são 7,8% e os que não souberam ou preferiram não opinar são 12,1%.

Espontânea

No modelo de entrevistas espontâneo, em que o nome dos candidatos não é apresentado ao eleitor, Mauro Mendes mantém liderança, mas com 15,1%. Também em segundo, Wellington Fagundes tem 6,7% e Pedro Taques, em terceiro, 5,6%. Arthur Nogueira aparece com 0,2% e Moisés Franz não pontua. Os eleitores que declararam a intenção de votar em branco ou nulo são 17,9% e os que não souberam ou não quiseram responder são 54,4%.

A pesquisa Mark de intenção de votos ouviu 1064 mato-grossenses entre 14 e 17 de setembro, sob metodologia quantitativa e técnica survey de opinião. A pesquisa está registrada na justiça eleitoral sob protocolo MT-00576/2018. A margem de erro é 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos. Os resultados das tabelas foram arredondados pelo programa para totalizarem 100%.

Fonte: Olhar Direto



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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