Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Carnaval em MT tem 9 assassinatos e aumento na apreensão de armas de fogo



O carnaval deste ano, entre os dias 9 e 13 de fevereiro, foram registrados nove homicídios e 385 furtos, segundo dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), na quinta-feira (15). De maneira geral, os índices de criminalidade foram menores, se comparados ao período de carnaval de 2017.

Houve redução de 10% nos homicídios. Neste ano, nove pessoas foram mortas e, no ano passado, 10.

Entre os homicídios ocorridos neste período, estão o de um homem, uma mulher e uma criança. Eles foram encontrados mortos, na terça-feira (13), na região da comunidade Cinturão Verde, em Cuiabá. A suspeita é de que o homem tenha matado a esposa e o filho e, depois cometido suicídio.

Também houve queda de 56% nos casos de roubos. Foram 384 ocorrências em 2017 e 168 em 2018.

O número de furtos também diminuiu 61%. Foram 988 no ano passado, e 385 este ano.

De acordo com a Sesp, as ocorrências de tráfico de drogas também diminuíram. A queda foi de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste ano foram registradas 51 ocorrências e 64 no ano passado.

Porém, os registros de apreensão de arma de fogo cresceram 9%. No total foram apreendidas 36 armas, durante o carnaval deste ano.

Os dados correspondem à Operação Carnaval, realizada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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