Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Prefeitura de Gaúcha do Norte (MT) abre processo seletivo com 176 vagas



Gaúcha do Norte — Foto: Prefeitura de Gaúcha do Norte

Gaúcha do Norte — Foto: Prefeitura de Gaúcha do Norte

A Prefeitura de Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá, abriu as inscrições de um processo seletivo com 176 vagas. De acordo com a prefeitura, os salários variam de acordo com o cargo e sua jornada de trabalho, entre R$ 1.065,21 e R$ 6.657,54.

Segundo a prefeitura, as inscrições vão até o dia 11 de dezembro, por meio do endereço eletrônico. A taxa de inscrição é de R$ 20 para cargos de nível fundamental, R$ 40 para nível médio e R$ 60 para os de nível superior.

O processo seletivo será realizado para preencher vagas e formar cadastro de reserva em funções de níveis superior, médio e fundamental.

O certame se dará por meio de provas escritas objetivas, práticas e de títulos. As provas objetivas serão realizadas às 8h do dia 23 de dezembro, nos locais ainda a serem divulgados.

Cargos

Nível superior: contador, engenheiro civil, químico, assistente social, bioquímico/farmacêutico, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, odontólogo, maestro, nutricionista, professor pedagogia, professor de educação física e psicopedagogo.

Nível médio: agente administrativo, fiscal de tributos, recepcionista, fiscal ambiental, digitador, instrutor de cursos livres, orientador sócio educativo, professor de artes e músicas, professor de dança, agente municipal de saneamento, eletricista automotivo, fiscal de obras e posturas, técnico de refrigeração de climatização, agente ambiental, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, auxiliar de desenvolvimento infantil e educação especial e secretário escolar.

Nível fundamental: auxiliar de serviços gerais, vigilante, operador de máquinas, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços diversos/feminino, motorista, borracheiro, gari, guarda, pedreiro, servente de pedreiro, zelador de cemitério, cozinheira, agente de manutenção e limpeza escolar, merendeira, motorista de transporte escolar e agente de segurança e vigilância escolar.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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