Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Acusado de chamar fotógrafa de MT de ‘crioula maldita’ deve manter distância mínima de 500 metros, diz decisão



A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva para a fotógrafa Miran Rosa, de 32 anos, vítima de ataque racista e chamada, entre outros xingamentos, de ‘crioula maldita’. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Com a decisão, o acusado de ser o autor do ataque deverá manter distância mínima de 500 metros da vítima e da família dela.

O homem também fica proibido de manter contato com a vítima por meio telefônico, e-mail, mensagens de texto ou qualquer outro meio direto ou indireto.

Mirian registrou boletim de ocorrência na quarta-feira (2), após receber os áudios na terça-feira (1º).

Ao G1, a fotógrafa afirmou que conheceu o autor das mensagens por meio de um grupo de amigos dela, mas não teve nenhum contato com ele depois dessa reunião.

“Ele saiu com uma amiga em comum e sentamos juntos em um bar. Vi que ele ficou incomodado com a minha presença, mas no dia não passou disso”, contou.

As mensagens racistas chegaram até Mirian depois que ela ignorou um áudio da antiga amiga. No áudio, a mulher criticava o cabelo da fotógrafa.

Em seguida, outros áudios do homem foram encaminhados. Neles, ele chama a fotógrafa de escrava e pergunta qual o preço dela no mercado.

Os ataques e ofensas continuram em outras mensagens recebidas.



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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