Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Aeroporto de MT continua com falta de combustível após paralisação de caminhoneiros



Mesmo após a desobstrução dos pontos de manifestações dos caminhoneiros, em Mato Grosso, o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, continua desabastecido, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Companhias aéreas estão adotando medidas de contingenciamento, cancelando programado de alguns voos, para garantir a normalidade das operações.

Cerca de 12 voos da Azul foram cancelados na manhã desta sexta-feira (1º) no aeroporto de Várzea Grande.

De acordo com a Companhia, um plano de contingência foi estabelecido desde que os bloqueios começaram, para garantir que os voos continuassem dentro do programado. Ainda assim, alguns tiveram que ser cancelados, sem prejuízos para os passageiros.

A Infraero informou que está acompanhando o abastecimento nos 54 aeroportos administrados por ela e que tem buscado junto aos órgãos responsáveis pelo setor, garantir a chegada dos caminhões com combustível aos terminais desabastecidos.

PRF faz escolta de combustível até o Aeroporto Marechal Rondon (Foto: PRF)

PRF faz escolta de combustível até o Aeroporto Marechal Rondon (Foto: PRF)

Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Rodoviária escoltou uma carga de mais de 100 mil litros de combustível até o aeroporto.

De acordo com a PRF, a escolta foi necessária pela segurança da carga e porque existem leis específicas para tráfego de caminhões no perímetro urbano.

“Para garantir mais rapidez no trajeto até o aeroporto e impedir que a carga fosse impedida por algum motivo, os policiais fizeram a escolta”, disse o superintendente da PRF, Aristóteles Cadidé.

A PRF informou ainda que não há bloqueios nas rodovias federais que passam pelo estado. No entanto, policiais e soldados do Exército continuam nos pontos em que ocorreram as manifestações para garantir o abastecimento e a segurança.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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