Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Área administrativa da UAB é inaugurada no Jardim Luciana



O prefeito Léo Bortolin inaugurou na manhã desta quinta-feira, 14, a área administrativa da Universidade Aberta do Brasil, UAB, polo de Primavera do Leste. Com 562,68 metros quadrados construídos pela DF Incorporadora & Imobiliária, por meio da legislação que permite parceria de loteadoras na edificação de bens públicos, a unidade educacional conta com uma estrutura moderna e ampla. A Prefeitura ainda fará a construção de 10 salas de aulas, biblioteca, auditório com capacidade para 400 pessoas, quadra poliesportiva e laboratórios de informática, o que representará uma área total de 3.400 metros quadrados.

Conforme a coordenadora interina da UAB Alerte Duarte Ferreira Linn, a universidade está em atividades no município desde 2009 e tem como principal mantedora a Prefeitura. “Nela são ofertados cursos na modalidade à distância em parceria com as instituições públicas, federais e estaduais”. Em média 800 alunos de toda região são atendidos no polo de Primavera do Leste, em cursos de graduação, pós-graduação – “também pretendemos trazer o curso de mestrado, por meio da Unemat e IFMT”.

Segundo o secretário de educação, Jonaldo Texeira, que coordenou a UAB por três anos, atualmente, a universidade conta com seis funcionários disponibilizados pelo município e 29 tutores. “É com muita satisfação e alegria que inauguramos a parte administrativa. Com a nova estrutura teremos um lugar adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais. Sem dúvida nenhuma é a realização de um sonho”.

Para o prefeito Léo Bortolin, a obra representa “uma vitória para todos que pretendem cursar uma graduação/pós-graduação. Agradecemos imensamente a todos que não mediram esforços para que pudéssemos dar este ponta pé inicial, nesta obra, que será uma grande conquista para todos os alunos e funcionários”.

Participaram da solenidade vereadores, representantes da IFMT e DF Incorporadora, alunos e membros da sociedade civil. O padre Josivan Calixto e o pastor Anderson Quintamilha realizaram um ato religioso para selar o momento de inauguração.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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