Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Área administrativa da UAB é inaugurada no Jardim Luciana



O prefeito Léo Bortolin inaugurou na manhã desta quinta-feira, 14, a área administrativa da Universidade Aberta do Brasil, UAB, polo de Primavera do Leste. Com 562,68 metros quadrados construídos pela DF Incorporadora & Imobiliária, por meio da legislação que permite parceria de loteadoras na edificação de bens públicos, a unidade educacional conta com uma estrutura moderna e ampla. A Prefeitura ainda fará a construção de 10 salas de aulas, biblioteca, auditório com capacidade para 400 pessoas, quadra poliesportiva e laboratórios de informática, o que representará uma área total de 3.400 metros quadrados.

Conforme a coordenadora interina da UAB Alerte Duarte Ferreira Linn, a universidade está em atividades no município desde 2009 e tem como principal mantedora a Prefeitura. “Nela são ofertados cursos na modalidade à distância em parceria com as instituições públicas, federais e estaduais”. Em média 800 alunos de toda região são atendidos no polo de Primavera do Leste, em cursos de graduação, pós-graduação – “também pretendemos trazer o curso de mestrado, por meio da Unemat e IFMT”.

Segundo o secretário de educação, Jonaldo Texeira, que coordenou a UAB por três anos, atualmente, a universidade conta com seis funcionários disponibilizados pelo município e 29 tutores. “É com muita satisfação e alegria que inauguramos a parte administrativa. Com a nova estrutura teremos um lugar adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais. Sem dúvida nenhuma é a realização de um sonho”.

Para o prefeito Léo Bortolin, a obra representa “uma vitória para todos que pretendem cursar uma graduação/pós-graduação. Agradecemos imensamente a todos que não mediram esforços para que pudéssemos dar este ponta pé inicial, nesta obra, que será uma grande conquista para todos os alunos e funcionários”.

Participaram da solenidade vereadores, representantes da IFMT e DF Incorporadora, alunos e membros da sociedade civil. O padre Josivan Calixto e o pastor Anderson Quintamilha realizaram um ato religioso para selar o momento de inauguração.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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