Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Bebê de 1 ano morre após se afogar em piscina dentro de casa



Um bebê de um ano e cinco meses de idade morreu nesta segunda-feira (30) após se afogar na piscina de uma casa durante uma confraternização de família no Bairro Quilombo, em Cuiabá.

De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a morte do bebê foi constatada no Pronto Socorro de Cuiabá (PSMC) no início da tarde. O G1 não conseguiu contato com os familiares da vítima.

O caso ocorreu logo após o almoço, na casa de um tio do bebê. Segundo a Polícia Civil, os pais notaram que o filho havia desaparecido e passaram a procurá-lo. O pai foi quem encontrou o bebê caído na piscina da casa e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A equipe do Samu tentou, mas não conseguiu reanimar o bebê. O menino foi levado para o Pronto Socorro, onde a morte foi confirmada por volta das 13h30.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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