Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Carnaval em MT tem 9 assassinatos e aumento na apreensão de armas de fogo



O carnaval deste ano, entre os dias 9 e 13 de fevereiro, foram registrados nove homicídios e 385 furtos, segundo dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), na quinta-feira (15). De maneira geral, os índices de criminalidade foram menores, se comparados ao período de carnaval de 2017.

Houve redução de 10% nos homicídios. Neste ano, nove pessoas foram mortas e, no ano passado, 10.

Entre os homicídios ocorridos neste período, estão o de um homem, uma mulher e uma criança. Eles foram encontrados mortos, na terça-feira (13), na região da comunidade Cinturão Verde, em Cuiabá. A suspeita é de que o homem tenha matado a esposa e o filho e, depois cometido suicídio.

Também houve queda de 56% nos casos de roubos. Foram 384 ocorrências em 2017 e 168 em 2018.

O número de furtos também diminuiu 61%. Foram 988 no ano passado, e 385 este ano.

De acordo com a Sesp, as ocorrências de tráfico de drogas também diminuíram. A queda foi de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste ano foram registradas 51 ocorrências e 64 no ano passado.

Porém, os registros de apreensão de arma de fogo cresceram 9%. No total foram apreendidas 36 armas, durante o carnaval deste ano.

Os dados correspondem à Operação Carnaval, realizada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News