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Carnaval em MT tem 9 assassinatos e aumento na apreensão de armas de fogo



O carnaval deste ano, entre os dias 9 e 13 de fevereiro, foram registrados nove homicídios e 385 furtos, segundo dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), na quinta-feira (15). De maneira geral, os índices de criminalidade foram menores, se comparados ao período de carnaval de 2017.

Houve redução de 10% nos homicídios. Neste ano, nove pessoas foram mortas e, no ano passado, 10.

Entre os homicídios ocorridos neste período, estão o de um homem, uma mulher e uma criança. Eles foram encontrados mortos, na terça-feira (13), na região da comunidade Cinturão Verde, em Cuiabá. A suspeita é de que o homem tenha matado a esposa e o filho e, depois cometido suicídio.

Também houve queda de 56% nos casos de roubos. Foram 384 ocorrências em 2017 e 168 em 2018.

O número de furtos também diminuiu 61%. Foram 988 no ano passado, e 385 este ano.

De acordo com a Sesp, as ocorrências de tráfico de drogas também diminuíram. A queda foi de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste ano foram registradas 51 ocorrências e 64 no ano passado.

Porém, os registros de apreensão de arma de fogo cresceram 9%. No total foram apreendidas 36 armas, durante o carnaval deste ano.

Os dados correspondem à Operação Carnaval, realizada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Fonte: G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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