Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Com 5 incêndios florestais em andamento, MT pode estender período proibitivo de queimadas



O período proibitivo de queimadas na zona rural, que teve início no dia 15 de julho e tem previsão de encerramento no próximo dia 30, poderá ser estendido por até um mês pelo governo estadual diante do longo período de estiagem e do número de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.

Atualmente, Mato Grosso tem cinco incêndios florestais em andamento em unidades de conservação. Entre as áreas que ainda queimam estão o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km da capital; e a Área de Preservação Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá, na capital.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Paulo Barroso, a estiagem prejudica o trabalho do Corpo de Bombeiros.

“Nesse período longo de estiagem, a umidade gira em torno de 20% e 30%. Isso potencializa a severidade dos incêndios florestais, dificultando o combate, o controle e a extinção dos incêndios”, disse.

Este ano, Mato Grosso registou aumento de 5,67% no número de incêndios florestais, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Porém, se comparado com os outros nove estados que integram a Amazônia Legal, o estado tem queimado menos este ano.

Segundo o tenente-coronel Barroso, de julho até o dia 10 de setembro, os bombeiros foram acionados para apagar 1.680 queimadas florestais, mas, por falta de equipe, conseguiu atender apenas 582 chamados.

 Diante desse cenário e dependendo das condições do tempo, o vice-governador e secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro (PSD), disse que poderá estender o período proibitivo na zona rural até o dia 30 de outubro. Vale ressaltar, porém, que na zona urbana as queimadas são proibidas o ano todo.


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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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