Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Com 5 incêndios florestais em andamento, MT pode estender período proibitivo de queimadas



O período proibitivo de queimadas na zona rural, que teve início no dia 15 de julho e tem previsão de encerramento no próximo dia 30, poderá ser estendido por até um mês pelo governo estadual diante do longo período de estiagem e do número de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.

Atualmente, Mato Grosso tem cinco incêndios florestais em andamento em unidades de conservação. Entre as áreas que ainda queimam estão o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km da capital; e a Área de Preservação Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá, na capital.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Paulo Barroso, a estiagem prejudica o trabalho do Corpo de Bombeiros.

“Nesse período longo de estiagem, a umidade gira em torno de 20% e 30%. Isso potencializa a severidade dos incêndios florestais, dificultando o combate, o controle e a extinção dos incêndios”, disse.

Este ano, Mato Grosso registou aumento de 5,67% no número de incêndios florestais, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Porém, se comparado com os outros nove estados que integram a Amazônia Legal, o estado tem queimado menos este ano.

Segundo o tenente-coronel Barroso, de julho até o dia 10 de setembro, os bombeiros foram acionados para apagar 1.680 queimadas florestais, mas, por falta de equipe, conseguiu atender apenas 582 chamados.

 Diante desse cenário e dependendo das condições do tempo, o vice-governador e secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro (PSD), disse que poderá estender o período proibitivo na zona rural até o dia 30 de outubro. Vale ressaltar, porém, que na zona urbana as queimadas são proibidas o ano todo.


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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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