Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Com 5 incêndios florestais em andamento, MT pode estender período proibitivo de queimadas



O período proibitivo de queimadas na zona rural, que teve início no dia 15 de julho e tem previsão de encerramento no próximo dia 30, poderá ser estendido por até um mês pelo governo estadual diante do longo período de estiagem e do número de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.

Atualmente, Mato Grosso tem cinco incêndios florestais em andamento em unidades de conservação. Entre as áreas que ainda queimam estão o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km da capital; e a Área de Preservação Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá, na capital.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Paulo Barroso, a estiagem prejudica o trabalho do Corpo de Bombeiros.

“Nesse período longo de estiagem, a umidade gira em torno de 20% e 30%. Isso potencializa a severidade dos incêndios florestais, dificultando o combate, o controle e a extinção dos incêndios”, disse.

Este ano, Mato Grosso registou aumento de 5,67% no número de incêndios florestais, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Porém, se comparado com os outros nove estados que integram a Amazônia Legal, o estado tem queimado menos este ano.

Segundo o tenente-coronel Barroso, de julho até o dia 10 de setembro, os bombeiros foram acionados para apagar 1.680 queimadas florestais, mas, por falta de equipe, conseguiu atender apenas 582 chamados.

 Diante desse cenário e dependendo das condições do tempo, o vice-governador e secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro (PSD), disse que poderá estender o período proibitivo na zona rural até o dia 30 de outubro. Vale ressaltar, porém, que na zona urbana as queimadas são proibidas o ano todo.


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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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