Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Com 5 incêndios florestais em andamento, MT pode estender período proibitivo de queimadas



O período proibitivo de queimadas na zona rural, que teve início no dia 15 de julho e tem previsão de encerramento no próximo dia 30, poderá ser estendido por até um mês pelo governo estadual diante do longo período de estiagem e do número de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.

Atualmente, Mato Grosso tem cinco incêndios florestais em andamento em unidades de conservação. Entre as áreas que ainda queimam estão o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km da capital; e a Área de Preservação Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá, na capital.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Paulo Barroso, a estiagem prejudica o trabalho do Corpo de Bombeiros.

“Nesse período longo de estiagem, a umidade gira em torno de 20% e 30%. Isso potencializa a severidade dos incêndios florestais, dificultando o combate, o controle e a extinção dos incêndios”, disse.

Este ano, Mato Grosso registou aumento de 5,67% no número de incêndios florestais, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Porém, se comparado com os outros nove estados que integram a Amazônia Legal, o estado tem queimado menos este ano.

Segundo o tenente-coronel Barroso, de julho até o dia 10 de setembro, os bombeiros foram acionados para apagar 1.680 queimadas florestais, mas, por falta de equipe, conseguiu atender apenas 582 chamados.

 Diante desse cenário e dependendo das condições do tempo, o vice-governador e secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro (PSD), disse que poderá estender o período proibitivo na zona rural até o dia 30 de outubro. Vale ressaltar, porém, que na zona urbana as queimadas são proibidas o ano todo.


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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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