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Com apenas um perito em atividade, governo de MT é acionado na Justiça para contratar psiquiatras forenses



O Ministério Público Estadual (MP-MT) acionou o governo de Mato Grosso para que seja realizado concurso público para a contratação de psiquiatras forenses. Atualmente, conforme a ação, há apenas um profissional para realizar exames de sanidade mental e periculosidade aos recuperandos e presos provisórios em todo o estado.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, após a constatação de que a Psiquiatria Forense do Instituto de Medicina Legal (IML) da capital conta hoje com apenas um perito, sendo ele responsável por atender todo o estado em cinco naturezas distintas.

Na ação, o MP ressalta que dois peritos que atuavam no setor pediram exoneração e a agenda deles precisou ser remanejada para o único profissional que resta, tornando o atendimento “insuficiente” e “precário”, além de causar sobrecarga de trabalho para o psiquiatra restante, o que pode prejudicar a qualidade dos laudos emitidos.

De acordo com a promotoria, a falta ou demora na elaboração de laudos médicos forenses pode resultar em nulidades e prejuízos aos inquéritos e processos judiciais, especialmente os criminais, “contribuindo negativamente para a eficiência do Sistema Judicial e prejudicando o curso normal de metas de julgamento”.

Conforme o MP, em novembro de 2017 foi expedida uma notificação ao governador Pedro Taques (PSDB) relatando a situação e recomendando que, dentro de 90 dias, fosse formalizado processo emergencial de seleção temporária de médicos especialistas na avaliação da saúde mental dos presos no estado. No entanto, segundo o órgão, nenhuma providência foi tomada.

No pedido feito à Justiça, o MP pede para que seja determinado ao governo a realização de concurso público em um prazo máximo de 180 dias.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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