Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Com apenas um perito em atividade, governo de MT é acionado na Justiça para contratar psiquiatras forenses



O Ministério Público Estadual (MP-MT) acionou o governo de Mato Grosso para que seja realizado concurso público para a contratação de psiquiatras forenses. Atualmente, conforme a ação, há apenas um profissional para realizar exames de sanidade mental e periculosidade aos recuperandos e presos provisórios em todo o estado.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, após a constatação de que a Psiquiatria Forense do Instituto de Medicina Legal (IML) da capital conta hoje com apenas um perito, sendo ele responsável por atender todo o estado em cinco naturezas distintas.

Na ação, o MP ressalta que dois peritos que atuavam no setor pediram exoneração e a agenda deles precisou ser remanejada para o único profissional que resta, tornando o atendimento “insuficiente” e “precário”, além de causar sobrecarga de trabalho para o psiquiatra restante, o que pode prejudicar a qualidade dos laudos emitidos.

De acordo com a promotoria, a falta ou demora na elaboração de laudos médicos forenses pode resultar em nulidades e prejuízos aos inquéritos e processos judiciais, especialmente os criminais, “contribuindo negativamente para a eficiência do Sistema Judicial e prejudicando o curso normal de metas de julgamento”.

Conforme o MP, em novembro de 2017 foi expedida uma notificação ao governador Pedro Taques (PSDB) relatando a situação e recomendando que, dentro de 90 dias, fosse formalizado processo emergencial de seleção temporária de médicos especialistas na avaliação da saúde mental dos presos no estado. No entanto, segundo o órgão, nenhuma providência foi tomada.

No pedido feito à Justiça, o MP pede para que seja determinado ao governo a realização de concurso público em um prazo máximo de 180 dias.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News