Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Com apenas um perito em atividade, governo de MT é acionado na Justiça para contratar psiquiatras forenses



O Ministério Público Estadual (MP-MT) acionou o governo de Mato Grosso para que seja realizado concurso público para a contratação de psiquiatras forenses. Atualmente, conforme a ação, há apenas um profissional para realizar exames de sanidade mental e periculosidade aos recuperandos e presos provisórios em todo o estado.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, após a constatação de que a Psiquiatria Forense do Instituto de Medicina Legal (IML) da capital conta hoje com apenas um perito, sendo ele responsável por atender todo o estado em cinco naturezas distintas.

Na ação, o MP ressalta que dois peritos que atuavam no setor pediram exoneração e a agenda deles precisou ser remanejada para o único profissional que resta, tornando o atendimento “insuficiente” e “precário”, além de causar sobrecarga de trabalho para o psiquiatra restante, o que pode prejudicar a qualidade dos laudos emitidos.

De acordo com a promotoria, a falta ou demora na elaboração de laudos médicos forenses pode resultar em nulidades e prejuízos aos inquéritos e processos judiciais, especialmente os criminais, “contribuindo negativamente para a eficiência do Sistema Judicial e prejudicando o curso normal de metas de julgamento”.

Conforme o MP, em novembro de 2017 foi expedida uma notificação ao governador Pedro Taques (PSDB) relatando a situação e recomendando que, dentro de 90 dias, fosse formalizado processo emergencial de seleção temporária de médicos especialistas na avaliação da saúde mental dos presos no estado. No entanto, segundo o órgão, nenhuma providência foi tomada.

No pedido feito à Justiça, o MP pede para que seja determinado ao governo a realização de concurso público em um prazo máximo de 180 dias.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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