Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Concessões vão gerar 2.100 empregos e beneficiar sete cidades diretamente



As concessões de 300 quilômetros de rodovias estaduais de Mato Grosso vão gerar 2.100 empregos diretos e beneficiar sete cidades, além de impulsionar a economia de Mato Grosso. Serão investidos R$ 900 milhões na prestação de serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção e melhorias da malha rodoviária. Em torno de 132 mil habitantes dos municípios de Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder, Nova Santa Helena, Alto Araguaia e Alto Taquari serão beneficiadas com as ações.

A concessão desses 300 quilômetros de rodovias estaduais  integrao Pró-Estradas Concessões: Programa de Parcerias com o Setor Privado para Investimentos na Logística de Mato Grosso. Nessa primeira fase foram licitados os trechos de 111,9 km da rodovia MT-100 em Alto Araguaia (Lote 1) e de 188,2 Km da rodovia MT-320 | MT-208 em Alta Floresta (Lote 2).

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, destacou a importância da concessão para a melhoria da logiística nas estradas estaduais. “As pessoas têm que se acostumar com o pedágio, mas o resultado sempre compensa, pois temos rodovias mais seguras, com menos mortes. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Transportes, das 10 melhores rodovias do país, nove são concedidas e ficam em São Paulo”.

Serviços da concessão 

Entre os serviços que estão definidos no contrato estão a restauração completa das rodovias com implantação e adequação de acostamentos (plataforma em 12 metros), implantação de terceira faixa em trechos críticos, Serviço de Atendimento ao Usuário (SAL), guinchos, ambulâncias, caminhões pipa, balança de pesagem e viatura para monitoramento do tráfego.

Além da recuperação das estradas, a concessão vai investir em vias marginais, reforma de intercessões e rotatórias, faixas e redutores de velocidades, baias para parada de ônibus com abrigos para passageiros, trazendo segurança para os pedestres.

Com a licitação dos 300 quilômetros, o Estado tem previsão de arrecadar inicialmente R$ 16,2 milhões em outorgas. O Consórcio Via Brasil arrematou os dois lotes com oferta de outorga fixa para o lote 1 (Alto Araguaia) de R$ 10,05 milhões, um ágio de 179,16% sobre o valor de outorga mínimo de R$ 3,6 milhões definido no edital. Já no lote 2 (Alta Floresta), o lance foi de R$ 6,16 milhões, representando um ágio de 516% sobre o valor mínimo de R$ 1 milhão previsto no edital.

Após o período de 12 meses da assinatura do contrato e do cumprimento das exigências estabelecidas no edital, só então a empresa poderá começar a cobrar o pedágio nas rodovias. Os investimentos nas rodovias serão realizados a partir do primeiro mês após assinatura. A concessão será pelo período de 30 anos.

Rodovias concessionadas

A concessão de rodovias é uma maneira moderna de fazer a transferência, por um tempo determinado, da gestão de uma determinada rodovia para iniciativa privada. No estudo feito por consultoria contratada pela Sinfra é apontado que o Brasil deixa de crescer 1% do PIB ao ano somente devido à ineficiência do sistema de infraestrutura de transporte. Em Mato Grosso, essa lacuna representa algo em torno de R$ 1,3 bilhão ao ano.

A atual administração estadual tornou mais eficiente o modelo de concessão para fortalecer a segurança jurídica e ajudar Mato Grosso a retomar o crescimento, a partir dos investimentos na melhoria da infraestrutura. O trabalho de modelagem das concessões foi feito por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), com apoio da MT Parcerias S.A (MT Par), Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) e consultoria contratada pelo Estado.

Histórico e providências

O Governo de Mato Grosso anulou quatro concessões para cobrança de pedágio em sete rodovias estaduais. A determinação do governador Pedro Taques levou em consideração uma série de vícios e irregularidades insanáveis encontradas nos processos licitatórios realizados em 2014.

Recomendações do Ministério Público Estadual, da assessoria jurídica da Sinfra, da Procuradoria-Geral do Estado e decisões do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça apontaram irregularidades nas concorrências públicas de números 38, 39, 40 e 41 realizadas em junho de 2014 pela extinta Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana.

Órgãos de controle e do Poder Judiciário constataram diversos erros graves durante os processos licitatórios realizados no final de 2014. Entre as irregularidades apuradas, o parecer jurídico da Sinfra revelou que não existia nem ao menos o valor estimado dos contratos de concessão, comprometendo “a lisura e a legalidade do certame”.

Houve ainda a comprovação da ausência da participação da Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) na elaboração das licitações.

A participação da agência reguladora é obrigatória em todas as fases do procedimento licitatório, devido à sua competência legal de “controlar e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados”, conforme diz a Lei Estadual nº 8.264/04.

O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o caso e propôs ação na Justiça. A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, determinou que fosse suspensa a execução dos contratos de concessões de rodovias. A magistrada pontuou que a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros, decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.

No Tribunal de Contas também houve decisão determinando que a antigaSetpu efetuasse a suspensão dos editais. À época, o TCE afirmou que existem nos autos “elementos robustos que conferem plausibilidade as ilegalidades descritas que comprometem seriamente o prosseguimento do certame”.

Novo Edital

Pelo novo edital de concessões, o Estado irá arrecadar mais de R$ 27 milhões com outorgas e R$ 197 milhões de investimentos serão executados somente no Lote 1 – Alto Araguaia, valores esses que não estavam previstos no edital anterior. O valor do pedágio previsto na gestão anterior era de R$ 9,60 por eixo, que seria, em valores atualizados, R$ 11,35. Isso significa que os usuários pagariam 43,6% a mais do que o valor estipulado no novo edital, de R$ 7,90.

A licitação atual, resultado de dois anos de estudos que avalaram diferentes modelos de concessão, foi realizada com modelo semelhante ao utilizado pelo Governo de São Paulo (Agência de Regulação de São Paulo -ARTESP).

Transparência

Para garantir legitimidade, transparência e participação da sociedade no processo, o Governo do Estado realizou audiências públicas nos municípios de Alta Floresta, Alto Araguaia e Tangará da Serra, reunindo mais de 200 pessoas daquelas regiões, que tiveram oportunidade de se manifestar a respeito do processo licitatório. Além das audiências públicas, o programa também foi apresentado a investidores de todo o país, durante um Road Show, em São Paulo.

O Governo do Estado só teve conhecimento das empresas participantes no processo licitatório para concessão de rodovias quando recebeu os envelopes com as propostas, no dia 21 de fevereiro, na Bolsa de Valores B3, em São Paulo. Após a realização do credenciamento das corretoras e dos representantes legais das empresas, todos os envelopes foram lacrados em malotes durante sessão pública e guardados no cofre, sendo abertos somente em 28 de fevereiro, dia do leilão, com transmissão ao vivo.

Fonte: Assessoria Governo do Estado de Mato Grosso



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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