Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Contratação de funcionários temporários deve aumentar no fim de ano, dizem especialistas



As cores do natal já invadiram as lojas em diversos lugares. O movimento de clientes no comércio também já é maior. E, para dar conta de atender todos os clientes, os patrões precisam aumentar a mão de obra com contratações temporárias. A expectativa dos especialistas é de que o número dessas contratações aumente em comparação com anos anteriores.

Marco Bocardi, dono de uma loja de decoração já tem uma previsão de aumentar as vendas em 30%. “Esse ano as vendas aumentaram bastante e, por isso, estamos contente”, afirmou, explicando que para dar conta das vendas deve reforçar o número de funcionários. “Estamos precisando de mais gente para trabalhar aqui”, concluiu.

A previsão do varejo estadual é de que 4 mil vagas temporárias sejam criadas em Mato Grosso. “Estamos em um momento de crescimento econômico. Então, a empresa que demitiu funcionários agora precisa recontratar para dar conta das venda”, explicou o presidente da CDL, Nelson Soares Júnior.

Além disso, a expectativa da CDL é de que cada dez funcionários temporários, de três a quatro, permaneçam empregados depois.

O vendedor Thiago de Amorim Sampaio conquistou a vaga para qual havia sido contratado temporariamente. “Fui ficando e mostrando meu trabalho, fazendo meu horário direitinho e ganhei a vaga”, contou.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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