Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Região

Diocese de Primavera do Leste/ Paranatinga participa do 1º Muticom em Cuiabá



O primeiro Mutirão da Comunicação Regional Oeste 2, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi realizado nos dias 05 e 06 de maio, no Centro Nova Evangelização (CENE). O encontro teve como objetivo fomentar e apresentar aos integrantes da Pastoral da Comunicação (PASCOM), em como trabalhar e implantar a Pastoral da Comunicação nas respectivas dioceses.

Os participantes puderam acompanhar durante a programação, temas como o “fake News” e jornalismo de paz, para embasamento teórico, em alinhamento ao pensamento do Papa Francisco sobre a comunicação. No decorrer dos dois dias, foram ministradas quatro oficinas, sendo: fotografia, áudio, oficina de texto e vídeo, em que, todos os participantes puderam de forma prática, aproveitar as dicas e ainda tirar dúvidas.

O ponto alto do Muticom foi o contato dos participantes com o jornalista, mestre e estudante de doutorado, Ricardo Alvarenga, que é colaborador da Pascom há muitos anos, e também da CNBB. Com sua formação de jornalista, Ricardo pôde apresentar toda a parte técnica exigida ao profissional que também pode ser utilizada pela Pascom. Com dicas valiosas de texto.

A Pascom é uma Pastoral da Igreja Católica que segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) testemunha e anuncia o evangelho de Jesus Cristo, promovendo a comunhão e a participação ativa no processo comunicacional e consolidando a missão da Igreja por meio da Comunicação. Por isso é importante que todas as paróquias implantem a Pascom, pois assim a Pastoral da Acolhida, como também é conhecida, irá trabalhar fortemente com uma comunicação estratégica, e utilizando os meios de comunicação para levar a mensagem de cristo.

Estiveram no Primeiro Mutirão de Comunicação representantes das Dioceses de Primavera do Leste/Paranatinga, da Diocese de Cáceres, Diocese de Barra do Garças, Diocese de Rondonópolis e Sinop.

Fonte: Colaboradores da Pascom da Diocese de Primavera do Leste/Paranatinga – Josieli, Angelita, Lêirson e Carla.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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