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Exames confirmam que paciente morreu com influenza em MT, diz prefeitura



A Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, confirmou nesta segunda-feira, 23, que a paciente de 36 anos que morreu no dia 8 de abril, foi vítima do vírus da influenza. Um exame feito em Cuiabá confirmou a suspeita da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra, que já havia divulgado a suspeita.

A mulher deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade no dia 7 de abril reclamando de fortes dores no peito e tosse.

Segundo a prefeitura, o quadro clínico piorou rapidamente e ela foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular, onde morreu, na madrugada do dia seguinte.

Outro paciente morreu com suspeita do vírus influenza, no Pronto Socorro de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, no final de semana. Uma mulher, que não teve a identidade revelada, estava internada desde o dia 17 deste mês.

Segundo a prefeitura, a mulher deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase e, em seguida, apresentou quadro de pneumonia grave. A paciente foi transferida para o Pronto Socorro.

Os exames que devem confirmar se ela estava com vírus influenza devem ficar prontos em 30 dias.

Com essa morte, sete casos suspeitos de H1N1 são investigados em Várzea Grande.

Campanha de vacinação

Começou nesta segunda-feira (23), em todo o estado, a campanha de vacinação contra a gripe. Mato Grosso recebeu mais de 850 mil doses, que começam a serem aplicadas ao grupo prioritário. O Dia D de mobilização nacional será 12 de maio.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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