Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Governo de MT suspende licitação da MT 130 entre Paranatinga e a Sete Placas



Após ser detectado falhas no edital de licitação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) suspendeu temporariamente o certame orçada em R$ 43,5 milhões para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras) ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de concessão de Medida Cautelar contra o governo do Estado em razão de indícios de irregularidades relacionadas à Concorrência 06/2017, que tem como objeto a contratação de empresa para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

De acordo com os autos, o citado certame se encontrava em trâmite na Sinfra/MT, e está orçado em R$ 43.560.696,63 milhões.

O processo cita que o secretário da Sinfra/MT, Marcelo Duarte, foi notificado para se manifestar nos autos. Ao TCE, o gestor apresentou justificativas e documentos, reconhecendo a procedência parcial da Representação e informando que irá suspender o certame para efetuar as devidas correções no edital.

A pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130 faz parte do programa Pró-Estradas do governo do Estado que já concluiu em dois anos e meio mais de 1.800 km de asfalto, considerando as obras de pavimentação e de reconstrução do antigo pavimento.

Veja abaixo nota na íntegra:

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), informa que suspendeu temporariamente a licitação da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e a comunidade de Sete Placas. Esclarece, ainda, que servidores da Sinfra e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já iniciaram tratativas técnicas visando sanar as supostas irregularidades, para que a esperada licitação seja retomada visando a pavimentação deste importante trecho rodoviário.

A licitação atende a uma reivindicação de mais de 30 anos da população que convive com a poeira, em especial dos produtores rurais. Isso porque, a rodovia é muito utilizada pelo setor produtivo para escoar a safra de grãos e gado. Na atualidade, somente o município de Paranatinga produz hoje quase 300 mil hectares de soja, e tem capacidade para aumentar sua produção para 1 milhão de hectares, e conta ainda com potencial para expansão do número de cabeças de gado

Esta será mais uma obra do Pró-Estradas, programa conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) que tem mudado a realidade das rodovias de Mato Grosso. Somando as obras realizadas em todas as regiões do Estado, o Governo já concluiu mais de 2.200 km de asfalto, considerando as obras de construção e reconstrução de rodovias.

Fonte: VG Notícias


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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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