Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Governo de MT suspende licitação da MT 130 entre Paranatinga e a Sete Placas



Após ser detectado falhas no edital de licitação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) suspendeu temporariamente o certame orçada em R$ 43,5 milhões para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras) ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de concessão de Medida Cautelar contra o governo do Estado em razão de indícios de irregularidades relacionadas à Concorrência 06/2017, que tem como objeto a contratação de empresa para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

De acordo com os autos, o citado certame se encontrava em trâmite na Sinfra/MT, e está orçado em R$ 43.560.696,63 milhões.

O processo cita que o secretário da Sinfra/MT, Marcelo Duarte, foi notificado para se manifestar nos autos. Ao TCE, o gestor apresentou justificativas e documentos, reconhecendo a procedência parcial da Representação e informando que irá suspender o certame para efetuar as devidas correções no edital.

A pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130 faz parte do programa Pró-Estradas do governo do Estado que já concluiu em dois anos e meio mais de 1.800 km de asfalto, considerando as obras de pavimentação e de reconstrução do antigo pavimento.

Veja abaixo nota na íntegra:

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), informa que suspendeu temporariamente a licitação da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e a comunidade de Sete Placas. Esclarece, ainda, que servidores da Sinfra e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já iniciaram tratativas técnicas visando sanar as supostas irregularidades, para que a esperada licitação seja retomada visando a pavimentação deste importante trecho rodoviário.

A licitação atende a uma reivindicação de mais de 30 anos da população que convive com a poeira, em especial dos produtores rurais. Isso porque, a rodovia é muito utilizada pelo setor produtivo para escoar a safra de grãos e gado. Na atualidade, somente o município de Paranatinga produz hoje quase 300 mil hectares de soja, e tem capacidade para aumentar sua produção para 1 milhão de hectares, e conta ainda com potencial para expansão do número de cabeças de gado

Esta será mais uma obra do Pró-Estradas, programa conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) que tem mudado a realidade das rodovias de Mato Grosso. Somando as obras realizadas em todas as regiões do Estado, o Governo já concluiu mais de 2.200 km de asfalto, considerando as obras de construção e reconstrução de rodovias.

Fonte: VG Notícias


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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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