Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Homem que trabalhava ilegalmente como dentista é flagrado atendendo paciente



Homem que atuava ilegalmente como dentista é detido em flagrante atendendo paciente em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Homem que atuava ilegalmente como dentista é detido em flagrante atendendo paciente em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Um homem que exercia ilegalmente a profissão de dentista foi detido ao ser flagrado atendendo um paciente em uma clínica, no Bairro Novo Paraíso, em Cuiabá.

A situação ocorreu nessa quinta-feira (13). O suspeito, que tem 41 anos, é auxiliar de protético e não tem formação como dentista.

O falso dentista foi alvo de uma operação da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e do Procon Municipal.

Policiais e fiscais encontraram materiais e prontuários com o falso dentista em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Policiais e fiscais encontraram materiais e prontuários com o falso dentista em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Ele foi interrogado na sede da Decon, em Cuiabá, e responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por exercício ilegal da profissão. Depois do depoimento, o suspeito foi liberado.

A operação de fiscalização do exercício profissional de odontologia teve início após o CRO receber informações sobre um consultório em que o auxiliar de protético atuaria como dentista.

Com base nas informações, os policiais da Decon, os fiscais do Procon e agentes do CRO foram até a clínica. Eles onde encontraram o suspeito no momento em que atendia um paciente, sem nenhum dentista profissional no local.

Homem foi flagrado atendendo um paciente em uma clínica, no Bairro Novo Paraíso, em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Homem foi flagrado atendendo um paciente em uma clínica, no Bairro Novo Paraíso, em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Questionado se possuía diploma de odontologia, ele informou que trabalhava com uma dentista, não era graduado na profissão e que apenas tinha qualificação de auxiliar de prótese dentária, com registro em Santa Catarina. No entanto, ele disse ter perdido o registro há muito tempo.

No local foram apreendidos três receituários sem o nome completo e o número de inscrição do CRO.

Ainda no interrogatório, ele disse que fazia orçamentos para clientes da clínica e declarou que não sabia que não podia atuar em procedimentos mais simples da área de odontologia.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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