Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Manifestantes do MST fazem 2º dia de bloqueio em rodovia e cobram regularização de área em MT



Manifestantes ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) fazem o segundo dia de bloqueio desde a madrugada desta sexta-feira (1º) na MT-170, que liga as cidades de Campo Novo do Parecis e Brasnorte, a 397 e 580 km de Cuiabá, respectivamente. O bloqueio começou na quinta-feira (30), onde o MST cobra a regularização de um assentamento onde as famílias moram.

De acordo com a Polícia Militar, os manifestantes permitem a passagem de ambulâncias e carros oficiais. A cada cinco horas a passagem é liberada para caminhões com carga perecível.

No fim da tarde, a fila chegou a 2,5 km somando os dois sentidos da pista. Segundo a PM, com a interdição, o motorista que vai de Campo Novo do Parecis até Brasnorte precisa a percorrer 160 km a mais pelo desvio. A PM está acompanhando o bloqueio.

Conforme a polícia, Manifestantes do MST fazem 2º dia de bloqueio em rodovia e cobram regularização de área em MTse trata de um grupo de famílias que mora em um acampamento às margens da rodovia há 13 anos. Eles cobram a assinatura de um decreto e regularização da área.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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