Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Manifestantes protestam contra a corrupção em MT na véspera do julgamento do habeas corpus de Lula no STF



Os moradores de Tangará da Serra e Sinop, a 242 km e 503 km de Cuiabá, protestaram nesta terça-feira (3) contra a corrupção na véspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Tangará da Serra, os manifestantes se reuniram na Avenida Brasil, na região central da cidade.

Comerciantes fecharam as portas e aderiram ao ato. Eles carregavam faixas e cartazes e gritava palavras de ordem.

Segundo a organização, duas mil pessoas estiveram presente na manifestação. A Polícia Militar não estimou o público presente.

Em Sinop, os manifestantes alertaram que estão de olho na decisão do STF e se reuniram na região central.

O ato foi organizado pela União das Entidades de Sinop, que representa 25 entidades do município. De acordo com a polícia e com os organizadores, 70 pessoas participaram do ato.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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