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Mato Grosso terá 21 dias de feriados e pontos facultativos em 2018



O governo de Mato Grosso divulgou os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no estado em 2018. Os feriados e pontos facultativos foram divulgados em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 21 de dezembro de 2017.

Nos órgãos públicos e no Poder Executivo serão 10 pontos facultativos. Em relação aos feriados, serão 10, sendo um estadual no dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra. Em relação aos feriados municipais, serão cumpridos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual em cada região.

Os feriados e pontos facultativos não devem afetar a prestação dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Confira a lista

  • 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
  • 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
  • 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
  • 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
  • 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 19 de novembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
  • 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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