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Mato Grosso terá 21 dias de feriados e pontos facultativos em 2018



O governo de Mato Grosso divulgou os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no estado em 2018. Os feriados e pontos facultativos foram divulgados em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 21 de dezembro de 2017.

Nos órgãos públicos e no Poder Executivo serão 10 pontos facultativos. Em relação aos feriados, serão 10, sendo um estadual no dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra. Em relação aos feriados municipais, serão cumpridos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual em cada região.

Os feriados e pontos facultativos não devem afetar a prestação dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Confira a lista

  • 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
  • 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
  • 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
  • 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
  • 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 19 de novembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
  • 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News