Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Mato Grosso terá 21 dias de feriados e pontos facultativos em 2018



O governo de Mato Grosso divulgou os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no estado em 2018. Os feriados e pontos facultativos foram divulgados em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 21 de dezembro de 2017.

Nos órgãos públicos e no Poder Executivo serão 10 pontos facultativos. Em relação aos feriados, serão 10, sendo um estadual no dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra. Em relação aos feriados municipais, serão cumpridos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual em cada região.

Os feriados e pontos facultativos não devem afetar a prestação dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Confira a lista

  • 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
  • 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
  • 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
  • 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
  • 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 19 de novembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
  • 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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