Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Motociclista morre ao ser atingido por carro e veículo capota em avenida



Um motociclista morreu na noite dessa segunda-feira (9) após um acidente na Avenida Arquimedes Pereira Lima (conhecida como Estrada do Moinho), em Cuiabá.

Segundo a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o acidente matou Ronaldo Alves de Souza, de 38 anos.

O carro colidiu a moto, modelo Fan, conduzida por Ronaldo Alves de Souza, de 38 anos, que morreu no local (Foto: Deletran)

O carro colidiu a moto, modelo Fan, conduzida por Ronaldo Alves de Souza, de 38 anos, que morreu no local (Foto: Deletran)

O acidente ocorreu às 19h30 na região do Bairro Altos do Coxipó. A batida envolveu um Sandero. O veículo era conduzido por Rafael Silva. O acidente ocorreu no sentido Bairro Tijucal/Centro de Cuiabá.

Ronaldo Alves de Souza (Foto: Deletran Cuiabá)

Ronaldo Alves de Souza (Foto: Deletran Cuiabá)

O carro colidiu a moto, modelo Fan, conduzida por Ronaldo Alves de Souza, de 38 anos. O motociclista teve uma perna amputada no acidente e morreu no local. O automóvel capotou várias vezes. Equipes dos bombeiros e médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram ao local, mas constataram a morte da vítima.

Motociclista morre ao ser atingido por carro e veículo capota em avenida de Cuiabá (Foto: Deletran)

Motociclista morre ao ser atingido por carro e veículo capota em avenida de Cuiabá (Foto: Deletran)

O motorista do carro foi submetido ao teste do bafômetro, que não apontou nenhum teor de álcool no sangue.

Rafael disse em entrevista à TV Centro América que o motociclista teria mudado de pista passando por cima do canteiro. Ele afirmou que não conseguiu frear e bateu o carro, capotando várias vezes em seguida.

A versão do motorista será apurada pela Deletran.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News