Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Motorista embriagado é preso após atropelar, matar universitário e não prestar socorro



Um motorista foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (7) suspeito de ter atropelado e matado um motociclista, na Avenida Bandeirantes, no Bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A vítima, Marcos Dourado, de 29 anos, cursava educação física em uma universidade particular de Cuiabá. Ele pilotava a moto e morreu no local do acidente.

O motorista, identificado como Daniel de Jesus Pereira, de 33 anos, fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso momentos depois. Ele tinha sinais de embriaguez.

Testemunhas relataram que o motorista da caminhonete havia acabado de sair de uma distribuidora de bebidas quando o acidente ocorreu.

As pessoas afirmaram que ele tinha comprado cerveja no estabelecimento. Latas de bebida alcoólicas foram encontradas no local do acidente.

Daniel fez uma manobra para entrar em uma rua e atingiu Marcos.

O irmão de Marcos, Jorge Neri, disse que a vítima tinha deixado a casa da namorada e iria para a casa do sobrinho.

“Ele entrou [na rua] sem dar sinal e meu irmão não teve como frear, ele virou de uma vez sem dar sinal. Ele fugiu com a mulher dele e a polícia prendeu”, disse o irmão de Marcos.

O motorista fugiu do local do acidente e não prestou socorro ao motociclista. No entanto, algumas pessoas anotaram a placa do veículo e a polícia localizou Daniel no Bairro São Matheus, em Várzea Grande.

Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Daniel se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O motorista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames e posteriormente será apresentado em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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