Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Motorista embriagado é preso após atropelar, matar universitário e não prestar socorro



Um motorista foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (7) suspeito de ter atropelado e matado um motociclista, na Avenida Bandeirantes, no Bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A vítima, Marcos Dourado, de 29 anos, cursava educação física em uma universidade particular de Cuiabá. Ele pilotava a moto e morreu no local do acidente.

O motorista, identificado como Daniel de Jesus Pereira, de 33 anos, fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso momentos depois. Ele tinha sinais de embriaguez.

Testemunhas relataram que o motorista da caminhonete havia acabado de sair de uma distribuidora de bebidas quando o acidente ocorreu.

As pessoas afirmaram que ele tinha comprado cerveja no estabelecimento. Latas de bebida alcoólicas foram encontradas no local do acidente.

Daniel fez uma manobra para entrar em uma rua e atingiu Marcos.

O irmão de Marcos, Jorge Neri, disse que a vítima tinha deixado a casa da namorada e iria para a casa do sobrinho.

“Ele entrou [na rua] sem dar sinal e meu irmão não teve como frear, ele virou de uma vez sem dar sinal. Ele fugiu com a mulher dele e a polícia prendeu”, disse o irmão de Marcos.

O motorista fugiu do local do acidente e não prestou socorro ao motociclista. No entanto, algumas pessoas anotaram a placa do veículo e a polícia localizou Daniel no Bairro São Matheus, em Várzea Grande.

Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Daniel se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O motorista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames e posteriormente será apresentado em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News