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Pastoral da AIDS Regional Oeste 2, realiza a I Sensibilização e Formação para Agentes da Pastoral da AIDS na Diocese de Diamantino



Com o objetivo de sensibilizar os cristãos para se tornarem agentes multiplicadores de solidariedade a Pastoral da AIDS do Regional Oeste 2, realiza em Diamantino – MT, no dia 7 de Julho a I Sensibilização e Formação para Agentes da Pastoral da AIDS em 2018.

O convite para participar do encontro de formação se estende a todas as paróquias das dioceses pertencentes à Regional Oeste 2, especialmente da Diocese de Diamantino.  Além dos agentes pastorais que já estão na pastoral, o convite também é para as pessoas que ainda não estão integradas a pastoral e querem ser missionárias, independente de sua religião.

A missão da Pastoral da AIDS é evangelizar homens e mulheres, atenta às necessidades das pessoas que vivem com HIV, trabalhar na prevenção e contribuir com a sociedade na contenção da epidemia, envolvendo todos os cristãos na luta contra a AIDS.

“A Igreja assume o serviço de prevenção ao HIV e assistência a soropositivos e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectadas pelo vírus da AIDS. Também realiza um trabalho de prevenção pela conscientização dos valores cristãos, com base no evangelho de Jesus Cristo, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior” (Diretrizes Gerais da CNBB, nº123).

A Pastoral da AIDS segue a organização da Igreja do Brasil, com regionais, dioceses, paróquias e comunidades. É composta por agentes capacitados e por equipes de coordenação que vão implementando o serviço de informação e assistência na base.

“Contemplando o nosso plano Diocesano de Pastoral, uma igreja em estado permanente de missão, assim, desejamos com estes conhecimentos nos aproximar mais das pessoas em nossa diocese de Diamantino, no compromisso solidário”.  Bispo assessor Regional da Pastoral da AIDS em Mato Grosso, Dom Vital Chitolina.

O cristão é chamado a ver naqueles que sofrem o próprio rosto de Jesus: “Eu estava doente e vocês me visitaram!” (Mt:25).

Quer participar deste trabalho evangelizador e missionário? Basta entrar em contato com a Elisete, que é coordenadora Diocesana de Diamantino pelo telefone (65) 9 9906-653. Venha fazer parte deste desejo maior que é defender a vida.

Fonte: Pastoral da AIDS Regional Oeste 2/ Pascom Diocese de Primavera do Leste/Paranatinga



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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