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Piloto e sobrinho ficam feridos após ultraleve ter problemas mecânicos e cair ao tentar pousar



Vítimas foram socorridas até o Hospital Regional de Sinop (Foto: Ademir Júnior/Assecom Sinop)

Vítimas foram socorridas até o Hospital Regional de Sinop (Foto: Ademir Júnior/Assecom Sinop)

Um adolescente e um homem ficaram feridos após a queda de um ultraleve nesse domingo (26) em Sinop, a 503 km de Cuiabá. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o piloto, de 39 anos, e o sobrinho, de 14, tiveram ferimentos nas pernas e reclamavam de dor nas costas.

O acidente ocorreu no início da noite, por volta de 18h (horário de Mato Grosso), na região da Estrada da Adalgisa, perto de um lixão. Os dois ocupantes faziam passeios de ultraleve quando o acidente ocorreu.

O piloto disse aos bombeiros que o ultraleve teve um problema mecânico e tentou fazer um pouso forçado, mas a aeronave acabou caindo.

O garoto e o piloto foram socorridos e levados ao Hospital Regional de Sinop. Não há informações sobre o estado de saúde deles.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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