Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Polícia deixa de fazer rondas por causa de buracos nas ruas em bairro



Ruas esburacadas impedem a circulação de viatura da polícia em bairro de MT — Foto: Reprodução/TVCA

Ruas esburacadas impedem a circulação de viatura da polícia em bairro de MT — Foto: Reprodução/TVCA

Soldados da Polícia Militar estão com dificuldades para fazer rondas e atender os chamados para o Bairro Jardim Paineiras, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A má condição das ruas impede o acesso das viaturas ao local.

A Prefeitura de Rondonópolis informou, por meio de nota, que a empresa contratada já deu início aos trabalhos de recuperação das ruas e contenção da erosão. Também afirmou que tem projeto para construção de galerias de água e pavimentação.

O orçamento previsto para a obra é de R$ 2,4 milhões.

Os moradores dizem que se sentem inseguros, reclamam da condição das ruas e cobram segurança.

Claudina Ribeiro, que mora no bairro, diz que algumas ruas estão intransitáveis e até mesmo pedestres e ciclistas têm dificuldades para passar.

“Temos a polícia disponível para nós, mas se precisarmos de ajuda, ou em caso de emergência, não tem como sermos atendidos, pois os policiais não consegurem transitar nas ruas”, relatou.

O tenente da Polícia Militar, Marcos Oliveira, conta que, além das ruas sem asfalto, a falta de iluminação também prejudica o acesso dos policiais nas ruas.

“Temos várias dificuldades. Quando alguma viatura precisa passar pelo bairro, volta com o estepe prejudicado e o pneu furado. Tem policiamento, mas, muitas vezes, temos que deixar o veículo a 30 metros de distância para conseguir entrar na rua”, disse.

Segundo Jucelia Pereira, que também mora no bairro, ela já precisou acionar a polícia, por causa de um roubo na casa dela. No entanto, os policiais não conseguiram chegar com o carro até o local.

“Quando roubaram a minha moto, precisei acionar a polícia, mas eles não conseguiram chegar na minha casa. Eles deixaram a viatura e vieram a pé para atender a ocorrência. Estamos nos sentindo isolados”, contou.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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