Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Por ponto facultativo, governo de MT pretende cumprir meta de vacinação contra gripe nesta 5ª



O governo de Mato Grosso pretende atingir a meta de 90% da cobertura da campanha de vacinação contra a gripe nesta quinta-feira (21). A campanha nacional termina na próxima sexta-feira (22), entretanto, o estado decretou ponto facultativo em função do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo.

De acordo com um boletim divulgada na terça-feira (19), pouco mais de 88% da população foi imunizada.

Ao todo, 587.449 mil pessoas foram vacinadas. A meta do estado é vacinar 666.364 mato-grossenses.

No estado, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o índice de cobertura ainda está baixo: crianças de seis meses até cinco anos e gestantes.

Os municípios que precisam intensificar a vacinação são: Rondolândia; Santa Terezinha; Jauru; Terra Nova do Norte; Cáceres; Chapada dos Guimarães; Santo Antônio de Leverger; Castanheira e Planalto da Serra; Nova Olímpia, Alto Paraguai, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Castanheira e Vale de São Domingos.

Dos 141 municípios, 53% já ultrapassaram a meta de 90% de cobertura. Outros 38% estão com índice entre 70% e 90%.

Já os municípios de: Colniza, Rondolândia, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Jauru, Nova Canaã do Norte, Peixoto de Azevedo, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, Alto Paraguai e Cáceres, estão com cobertura menor que 70%.

Quem faz parte do grupo prioritário e não conseguir se vacinar até o fim da campanha, pode procurar os postos de saúde a partir da próxima segunda-feira (25).

Segundo o governo, enquanto houver doses disponíveis a continuação desse grupo continuará.

Fazem parte desse grupo prioritário que deve ser vacinado idosos acima de 60 anos, grávidas e as mães que tiveram o bebê em até 45 dias, além de funcionários do sistema prisional, detentos, professores, pessoas com doenças crônicas e crianças, com idades entre seis meses e cinco anos.

Mortes pela doença

Mato Grosso registrou 11 mortes por gripe influenza confirmadas, apenas este ano. E, de acordo com a SES, outros 334 casos suspeitos estão sendo investigados.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News