Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Por ponto facultativo, governo de MT pretende cumprir meta de vacinação contra gripe nesta 5ª



O governo de Mato Grosso pretende atingir a meta de 90% da cobertura da campanha de vacinação contra a gripe nesta quinta-feira (21). A campanha nacional termina na próxima sexta-feira (22), entretanto, o estado decretou ponto facultativo em função do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo.

De acordo com um boletim divulgada na terça-feira (19), pouco mais de 88% da população foi imunizada.

Ao todo, 587.449 mil pessoas foram vacinadas. A meta do estado é vacinar 666.364 mato-grossenses.

No estado, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o índice de cobertura ainda está baixo: crianças de seis meses até cinco anos e gestantes.

Os municípios que precisam intensificar a vacinação são: Rondolândia; Santa Terezinha; Jauru; Terra Nova do Norte; Cáceres; Chapada dos Guimarães; Santo Antônio de Leverger; Castanheira e Planalto da Serra; Nova Olímpia, Alto Paraguai, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Castanheira e Vale de São Domingos.

Dos 141 municípios, 53% já ultrapassaram a meta de 90% de cobertura. Outros 38% estão com índice entre 70% e 90%.

Já os municípios de: Colniza, Rondolândia, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Jauru, Nova Canaã do Norte, Peixoto de Azevedo, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, Alto Paraguai e Cáceres, estão com cobertura menor que 70%.

Quem faz parte do grupo prioritário e não conseguir se vacinar até o fim da campanha, pode procurar os postos de saúde a partir da próxima segunda-feira (25).

Segundo o governo, enquanto houver doses disponíveis a continuação desse grupo continuará.

Fazem parte desse grupo prioritário que deve ser vacinado idosos acima de 60 anos, grávidas e as mães que tiveram o bebê em até 45 dias, além de funcionários do sistema prisional, detentos, professores, pessoas com doenças crônicas e crianças, com idades entre seis meses e cinco anos.

Mortes pela doença

Mato Grosso registrou 11 mortes por gripe influenza confirmadas, apenas este ano. E, de acordo com a SES, outros 334 casos suspeitos estão sendo investigados.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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