Prefeito e vereador são condenados por tirar giroflex de ambulância e instalar em carro próprio
O prefeito de Dom Aquino, a 172 km de Cuiabá, Valdécio Luiz da Costa (PSDB), e o vereador Fabrício Ribeiro da Silva (SD), foram condenados a 2
anos de prisão, cada um, pela apropriação de um aparelho de giroflex, retirado de uma ambulância do município.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 2017, quando Valdécio era secretário de Saúde de Dom Aquino, ele autorizou o então servidor a retirar o aparelho de giroflex de uma ambulância do município e instalar no carro de Fabrício.
Para o juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, da Vara Única de Dom Aquino, o delito configura-se de dois modos: por meio de apropriação ou desvio.
“Apropriar é tornar-se senhor da coisa móvel, dispondo e usufruindo como se dono da coisa fosse, em proveito próprio ou alheio. Desviar é dar
destinação diversa da qual foi confiada ao agente público, meio utilizado pelos réus. O peculato é crime próprio, consumando-se com a efetiva
apropriação ou desvio. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é apenas a defesa do patrimônio da Administração Pública, mas, sobretudo, a
probidade e moralidade do agente público”, explica o magistrado.
Ao juiz, Fabrício afirmou que trabalhava como motorista efetivo da prefeitura, na época lotado na secretaria de saúde. Que não fez nenhum contrato com a prefeitura na época dos fatos. Já Valdécio, quando interrogado pelo magistrado, afirmou que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros até certo ponto. Que fizeram os documentos e emprestaram a ambulância, mas se erraram, erraram tentando acertar.
Disse ainda que na época dos fatos havia uma ambulância da empresa que estava com o giroflex quebrado e que ele não podia deixar a ambulância trabalhar naquela intuação. Foi quando, segundo o ex-secretário, oportunidade que pediram o giroflex e surgiu a ideia de fazer uma concessão de empréstimo, por um período determinado. “Percebo que os elementos para a configuração do crime de peculato restou satisfatoriamente comprovada, pois Fabrício, funcionário público, recebeu a
permissão de Valdécio, também funcionário público, para desviar um “Giroflex” em proveito próprio e proveito alheio, o qual destinava-se ao serviço público, que somente teve acesso em razão da permissão e função pública exercida por Valdécio”, decidiu o juiz.
O vereador Fabrício foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e o prefeito foi condenado a dois anos de prisão, mas teve a pena substituída
por outras restritivas de direito.
Fonte: G1 Mato Grosso
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