Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura de Gaúcha do Norte (MT) abre processo seletivo com 176 vagas



Gaúcha do Norte — Foto: Prefeitura de Gaúcha do Norte

Gaúcha do Norte — Foto: Prefeitura de Gaúcha do Norte

A Prefeitura de Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá, abriu as inscrições de um processo seletivo com 176 vagas. De acordo com a prefeitura, os salários variam de acordo com o cargo e sua jornada de trabalho, entre R$ 1.065,21 e R$ 6.657,54.

Segundo a prefeitura, as inscrições vão até o dia 11 de dezembro, por meio do endereço eletrônico. A taxa de inscrição é de R$ 20 para cargos de nível fundamental, R$ 40 para nível médio e R$ 60 para os de nível superior.

O processo seletivo será realizado para preencher vagas e formar cadastro de reserva em funções de níveis superior, médio e fundamental.

O certame se dará por meio de provas escritas objetivas, práticas e de títulos. As provas objetivas serão realizadas às 8h do dia 23 de dezembro, nos locais ainda a serem divulgados.

Cargos

Nível superior: contador, engenheiro civil, químico, assistente social, bioquímico/farmacêutico, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, odontólogo, maestro, nutricionista, professor pedagogia, professor de educação física e psicopedagogo.

Nível médio: agente administrativo, fiscal de tributos, recepcionista, fiscal ambiental, digitador, instrutor de cursos livres, orientador sócio educativo, professor de artes e músicas, professor de dança, agente municipal de saneamento, eletricista automotivo, fiscal de obras e posturas, técnico de refrigeração de climatização, agente ambiental, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, auxiliar de desenvolvimento infantil e educação especial e secretário escolar.

Nível fundamental: auxiliar de serviços gerais, vigilante, operador de máquinas, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços diversos/feminino, motorista, borracheiro, gari, guarda, pedreiro, servente de pedreiro, zelador de cemitério, cozinheira, agente de manutenção e limpeza escolar, merendeira, motorista de transporte escolar e agente de segurança e vigilância escolar.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News