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Prefeitura de Guiratinga (MT) abre concurso público com 29 vagas



Guiratinga (Foto: Prefeitura de Guiratinga)

Guiratinga (Foto: Prefeitura de Guiratinga)

A Prefeitura de Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, abre nesta sexta-feira (7) as inscrições de um concurso público com 29 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade.

Segundo o edital, os salários variam entre R$ 954 e R$ 3.162,57. É cobrada uma taxa de inscrição que vai de R$ 50 até R$ 100.

O edital foi publicado no site da prefeitura.

As vagas são para os seguintes profissionais: agente de fiscalização, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem, auxiliar de laboratório, encanador, farmacêutico bioquímico, fiscal sanitário, guarda, leiturista de hidrômetro, mensageiro, merendeira, monitor, motorista, nutricionista, operador de máquinas pesadas, professor, técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico em radiologia, auxiliar de cozinha, agente de campo santo e eletricista.

Os interessados devem se inscrever entre os dias 7 de setembro até o dia 4 de outubro no site da organizadora do concurso.

Os candidatos devem ser avaliados por prova objetiva, prática e avaliação de títulos. O primeiro exame está marcado para o dia 11 de novembro.

Fonte G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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