Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Prefeitura é acionada na Justiça por abandono de prédios públicos



A Prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, foi acionada na Justiça por abandono de pelo menos nove prédios públicos no Centro da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou ter constatado a deterioração de 28 prédios durante vistorias ‘in loco’.

G1 entrou em contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (DEM), por telefone, mas ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na ação, o MP afirma que o Executivo gasta, mensalmente, R$ 33 milhões com locação de imóveis, enquanto prédios públicos que poderiam passar por ações de conservação serviriam para abrigarem setores da administração pública.

À Justiça, o MP solicita que seja estabelecido ao município um prazo de 90 dias para que assuma a responsabilidade pelos imóveis – que hoje também estão sujeitos a ações de vandalismo – bem como apresente projetos de recuperação ou aproveitamento desses locais.

O pedido também pede para que os projetos sejam lançados pelo município dentro de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o MP, além de serem utilizados para consumo de drogas, os prédios abandonados se tornaram criadouros para os mosquitos transmissores de dengue, zika vírus e chikungunya.

A lista de prédios em desuso e abandono inclui postos de saúde, centro cultural, mini estádio e o antigo prédio da Câmara Municipal que, recentemente, passou por grave incêndio de origem indeterminada, que resultou em prejuízo à estrutura do edifício.

Também foram citados na ação os imóveis abandonados nas avenidas Vereador Enedino Sebastião Martins, São Luiz (ao lado da feira, onde funcionava a Secretaria de Obras) e na Rua Senador Azevedo, Bairro São Miguel (próximo à colônia de pescadores).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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