Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prefeitura é acionada na Justiça por abandono de prédios públicos



A Prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, foi acionada na Justiça por abandono de pelo menos nove prédios públicos no Centro da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou ter constatado a deterioração de 28 prédios durante vistorias ‘in loco’.

G1 entrou em contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (DEM), por telefone, mas ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na ação, o MP afirma que o Executivo gasta, mensalmente, R$ 33 milhões com locação de imóveis, enquanto prédios públicos que poderiam passar por ações de conservação serviriam para abrigarem setores da administração pública.

À Justiça, o MP solicita que seja estabelecido ao município um prazo de 90 dias para que assuma a responsabilidade pelos imóveis – que hoje também estão sujeitos a ações de vandalismo – bem como apresente projetos de recuperação ou aproveitamento desses locais.

O pedido também pede para que os projetos sejam lançados pelo município dentro de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o MP, além de serem utilizados para consumo de drogas, os prédios abandonados se tornaram criadouros para os mosquitos transmissores de dengue, zika vírus e chikungunya.

A lista de prédios em desuso e abandono inclui postos de saúde, centro cultural, mini estádio e o antigo prédio da Câmara Municipal que, recentemente, passou por grave incêndio de origem indeterminada, que resultou em prejuízo à estrutura do edifício.

Também foram citados na ação os imóveis abandonados nas avenidas Vereador Enedino Sebastião Martins, São Luiz (ao lado da feira, onde funcionava a Secretaria de Obras) e na Rua Senador Azevedo, Bairro São Miguel (próximo à colônia de pescadores).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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