Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura é acionada na Justiça por abandono de prédios públicos



A Prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, foi acionada na Justiça por abandono de pelo menos nove prédios públicos no Centro da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou ter constatado a deterioração de 28 prédios durante vistorias ‘in loco’.

G1 entrou em contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (DEM), por telefone, mas ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na ação, o MP afirma que o Executivo gasta, mensalmente, R$ 33 milhões com locação de imóveis, enquanto prédios públicos que poderiam passar por ações de conservação serviriam para abrigarem setores da administração pública.

À Justiça, o MP solicita que seja estabelecido ao município um prazo de 90 dias para que assuma a responsabilidade pelos imóveis – que hoje também estão sujeitos a ações de vandalismo – bem como apresente projetos de recuperação ou aproveitamento desses locais.

O pedido também pede para que os projetos sejam lançados pelo município dentro de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o MP, além de serem utilizados para consumo de drogas, os prédios abandonados se tornaram criadouros para os mosquitos transmissores de dengue, zika vírus e chikungunya.

A lista de prédios em desuso e abandono inclui postos de saúde, centro cultural, mini estádio e o antigo prédio da Câmara Municipal que, recentemente, passou por grave incêndio de origem indeterminada, que resultou em prejuízo à estrutura do edifício.

Também foram citados na ação os imóveis abandonados nas avenidas Vereador Enedino Sebastião Martins, São Luiz (ao lado da feira, onde funcionava a Secretaria de Obras) e na Rua Senador Azevedo, Bairro São Miguel (próximo à colônia de pescadores).

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News