Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Região

Prefeitura é acionada na Justiça por abandono de prédios públicos



A Prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, foi acionada na Justiça por abandono de pelo menos nove prédios públicos no Centro da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou ter constatado a deterioração de 28 prédios durante vistorias ‘in loco’.

G1 entrou em contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (DEM), por telefone, mas ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na ação, o MP afirma que o Executivo gasta, mensalmente, R$ 33 milhões com locação de imóveis, enquanto prédios públicos que poderiam passar por ações de conservação serviriam para abrigarem setores da administração pública.

À Justiça, o MP solicita que seja estabelecido ao município um prazo de 90 dias para que assuma a responsabilidade pelos imóveis – que hoje também estão sujeitos a ações de vandalismo – bem como apresente projetos de recuperação ou aproveitamento desses locais.

O pedido também pede para que os projetos sejam lançados pelo município dentro de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o MP, além de serem utilizados para consumo de drogas, os prédios abandonados se tornaram criadouros para os mosquitos transmissores de dengue, zika vírus e chikungunya.

A lista de prédios em desuso e abandono inclui postos de saúde, centro cultural, mini estádio e o antigo prédio da Câmara Municipal que, recentemente, passou por grave incêndio de origem indeterminada, que resultou em prejuízo à estrutura do edifício.

Também foram citados na ação os imóveis abandonados nas avenidas Vereador Enedino Sebastião Martins, São Luiz (ao lado da feira, onde funcionava a Secretaria de Obras) e na Rua Senador Azevedo, Bairro São Miguel (próximo à colônia de pescadores).

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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