Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Prefeitura é acionada na Justiça por abandono de prédios públicos



A Prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, foi acionada na Justiça por abandono de pelo menos nove prédios públicos no Centro da cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou ter constatado a deterioração de 28 prédios durante vistorias ‘in loco’.

G1 entrou em contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (DEM), por telefone, mas ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na ação, o MP afirma que o Executivo gasta, mensalmente, R$ 33 milhões com locação de imóveis, enquanto prédios públicos que poderiam passar por ações de conservação serviriam para abrigarem setores da administração pública.

À Justiça, o MP solicita que seja estabelecido ao município um prazo de 90 dias para que assuma a responsabilidade pelos imóveis – que hoje também estão sujeitos a ações de vandalismo – bem como apresente projetos de recuperação ou aproveitamento desses locais.

O pedido também pede para que os projetos sejam lançados pelo município dentro de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o MP, além de serem utilizados para consumo de drogas, os prédios abandonados se tornaram criadouros para os mosquitos transmissores de dengue, zika vírus e chikungunya.

A lista de prédios em desuso e abandono inclui postos de saúde, centro cultural, mini estádio e o antigo prédio da Câmara Municipal que, recentemente, passou por grave incêndio de origem indeterminada, que resultou em prejuízo à estrutura do edifício.

Também foram citados na ação os imóveis abandonados nas avenidas Vereador Enedino Sebastião Martins, São Luiz (ao lado da feira, onde funcionava a Secretaria de Obras) e na Rua Senador Azevedo, Bairro São Miguel (próximo à colônia de pescadores).

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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