Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Região

Primavera do Leste inaugura edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, nesta quinta-feira



Começará por Primavera do Leste a edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, criado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de mobilizar a sociedade para exercer o controle social. O evento será realizado no dia 1º de março, às 18h30, no Art & Festa Grand Hall, localizado na Avenida Paraná, nº 715, Primavera II (antigo Petrus). Não há necessidade de inscrição prévia, a entrada é gratuita e toda a população do município e região está previamente convidada.

O Consciência Cidadã tem por mérito ser um espaço de diálogo entre a sociedade e o Tribunal de Contas, em que os cidadãos têm oportunidade de conhecer as ferramentas disponíveis para acessar informações úteis ao acompanhamento das políticas públicas de sua cidade, seu estado, e até seu país. É também uma oportunidade para os cidadãos conhecerem um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Corte de Contas.

Antes do início dos debates, o vice-presidente do TCE-MT e supervisor do programa, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fará palestra sobre Controle, Corrupção e Cidadania. A secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, responsável pelo Consciência Cidadã, também fará uma exposição sobre controle social e cidadania. Na sequência, o debate contará com a presença de um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), de um juiz da comarca, e de um promotor de justiça.

Segundo Cassyra Vuolo, antes de iniciar os debates, o Tribunal de Contas irá apresentar aos participantes os indicadores do município, nas áreas de educação, saúde e gestão fiscal, a fim de municiar os cidadãos e os debatedores da real situação das políticas públicas de Primavera do Leste. “É importante que a população saiba que o TCE fiscaliza todos esses setores e crie a rotina de buscar informações junto ao Tribunal”, reforçou.

As ações de 2018 terão início por Primavera do Leste, mas ao longo do ano serão visitados também os municípios de Sapezal (abril), Sorriso (maio), Querência (junho) e, por fim, Cuiabá, em novembro. Este ano o número de municípios atendidos caiu para cinco, quatro a menos que no ano passado, quando o programa foi realizado em nove cidades. O motivo é o período eleitoral, que obriga o TCE a suspender as ações no interior, de julho a outubro.

Assessoria de Imprensa



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


Antenado News