Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Primavera do Leste inaugura edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, nesta quinta-feira



Começará por Primavera do Leste a edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, criado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de mobilizar a sociedade para exercer o controle social. O evento será realizado no dia 1º de março, às 18h30, no Art & Festa Grand Hall, localizado na Avenida Paraná, nº 715, Primavera II (antigo Petrus). Não há necessidade de inscrição prévia, a entrada é gratuita e toda a população do município e região está previamente convidada.

O Consciência Cidadã tem por mérito ser um espaço de diálogo entre a sociedade e o Tribunal de Contas, em que os cidadãos têm oportunidade de conhecer as ferramentas disponíveis para acessar informações úteis ao acompanhamento das políticas públicas de sua cidade, seu estado, e até seu país. É também uma oportunidade para os cidadãos conhecerem um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Corte de Contas.

Antes do início dos debates, o vice-presidente do TCE-MT e supervisor do programa, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fará palestra sobre Controle, Corrupção e Cidadania. A secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, responsável pelo Consciência Cidadã, também fará uma exposição sobre controle social e cidadania. Na sequência, o debate contará com a presença de um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), de um juiz da comarca, e de um promotor de justiça.

Segundo Cassyra Vuolo, antes de iniciar os debates, o Tribunal de Contas irá apresentar aos participantes os indicadores do município, nas áreas de educação, saúde e gestão fiscal, a fim de municiar os cidadãos e os debatedores da real situação das políticas públicas de Primavera do Leste. “É importante que a população saiba que o TCE fiscaliza todos esses setores e crie a rotina de buscar informações junto ao Tribunal”, reforçou.

As ações de 2018 terão início por Primavera do Leste, mas ao longo do ano serão visitados também os municípios de Sapezal (abril), Sorriso (maio), Querência (junho) e, por fim, Cuiabá, em novembro. Este ano o número de municípios atendidos caiu para cinco, quatro a menos que no ano passado, quando o programa foi realizado em nove cidades. O motivo é o período eleitoral, que obriga o TCE a suspender as ações no interior, de julho a outubro.

Assessoria de Imprensa



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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