Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Primavera do Leste inaugura edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, nesta quinta-feira



Começará por Primavera do Leste a edição 2018 do Programa Consciência Cidadã, criado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de mobilizar a sociedade para exercer o controle social. O evento será realizado no dia 1º de março, às 18h30, no Art & Festa Grand Hall, localizado na Avenida Paraná, nº 715, Primavera II (antigo Petrus). Não há necessidade de inscrição prévia, a entrada é gratuita e toda a população do município e região está previamente convidada.

O Consciência Cidadã tem por mérito ser um espaço de diálogo entre a sociedade e o Tribunal de Contas, em que os cidadãos têm oportunidade de conhecer as ferramentas disponíveis para acessar informações úteis ao acompanhamento das políticas públicas de sua cidade, seu estado, e até seu país. É também uma oportunidade para os cidadãos conhecerem um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Corte de Contas.

Antes do início dos debates, o vice-presidente do TCE-MT e supervisor do programa, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fará palestra sobre Controle, Corrupção e Cidadania. A secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, responsável pelo Consciência Cidadã, também fará uma exposição sobre controle social e cidadania. Na sequência, o debate contará com a presença de um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), de um juiz da comarca, e de um promotor de justiça.

Segundo Cassyra Vuolo, antes de iniciar os debates, o Tribunal de Contas irá apresentar aos participantes os indicadores do município, nas áreas de educação, saúde e gestão fiscal, a fim de municiar os cidadãos e os debatedores da real situação das políticas públicas de Primavera do Leste. “É importante que a população saiba que o TCE fiscaliza todos esses setores e crie a rotina de buscar informações junto ao Tribunal”, reforçou.

As ações de 2018 terão início por Primavera do Leste, mas ao longo do ano serão visitados também os municípios de Sapezal (abril), Sorriso (maio), Querência (junho) e, por fim, Cuiabá, em novembro. Este ano o número de municípios atendidos caiu para cinco, quatro a menos que no ano passado, quando o programa foi realizado em nove cidades. O motivo é o período eleitoral, que obriga o TCE a suspender as ações no interior, de julho a outubro.

Assessoria de Imprensa



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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