Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Primavera do Leste será contemplada com Clínica de Hemodiálise



Da Redação

50 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Primavera e região, a partir da segunda quinzena de janeiro poderão fazer o tratamento de hemodiálise em Primavera do Leste. A iniciativa é uma parceira entre o poder público e privado.

Segundo a secretária de saúde do município, Laura Leandra Portela Queiroz, uma clínica particular da cidade, que construiu toda a estrutura e está agora passando pelo processo de credenciamento junto aos órgãos competentes. O atendimento é de média e alta complexidade e no momento todos os pacientes de Primavera do Leste e região precisam ir até Rondonópolis ou Cuiabá para fazer o tratamento, mas com a clínica na cidade, essa realidade será diferente.

A manutenção da clínica de hemodiálise será em parceria com o Governo de Estado que entrará com R$ 150 mil reais por mês e o município mais R$ 50 mil. No dia 4 de dezembro o Governador do Estado, Pedro Taques, vem a Primavera do Leste para assinar os documentos necessários para formalizar a parceria.

“Quando o prefeito Leo pensou em buscar a parceria com a iniciativa privada, foi para garantir mais qualidade de vida aos pacientes. Sendo assim, os pacientes terão mais conforto e comodidade. Hoje um paciente de hemodiálise precisa do tratamento três vezes por semana, e com a clínica na cidade, não precisará passar tantas horas na estrada e não terá tanto desgaste físico e emocional. A clínica é um avanço para nós da saúde, e estou muito contente com mais essa conquista”. Finaliza a secretária.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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