Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Processo seletivo com salário de até R$ 12 mil abre inscrição



A Prefeitura de Nova Monte Verde, a 920 km de Cuiabá, deve abrir a partir desta quinta-feira (1º) o prazo de inscrição de um processo seletivo para o município. Segundo o edital publicado, são 31 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 1.322,25 até R$ 12.392,82.

As oportunidades são para os seguintes profissionais: médico, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, farmacêutico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, médico veterinário, engenheiro ambiental, auxiliar de consultório odontológico, técnico em laboratório, técnica em enfermagem, fiscal de vigilância sanitária, técnico em radiologia, ouvidor do Sistema Único de Saúde (SUS) e técnico agrícola.

Os interessados devem procurar a Prefeitura de Nova Monte Verde entre os dias 1º e 9 de fevereiro para se inscreverem. A inscrição deve ser feita em dias e horários comerciais.

Conforme o edital, está prevista a aplicação de uma prova objetiva no dia 25 de fevereiro na Escola Municipal Roberto José Ferreira, localizada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, Centro, Nova Monte Verde.

A avaliação deve começar às 8h com duração máxima de três horas.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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