Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Processo seletivo com salário de até R$ 12 mil abre inscrição



A Prefeitura de Nova Monte Verde, a 920 km de Cuiabá, deve abrir a partir desta quinta-feira (1º) o prazo de inscrição de um processo seletivo para o município. Segundo o edital publicado, são 31 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 1.322,25 até R$ 12.392,82.

As oportunidades são para os seguintes profissionais: médico, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, farmacêutico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, médico veterinário, engenheiro ambiental, auxiliar de consultório odontológico, técnico em laboratório, técnica em enfermagem, fiscal de vigilância sanitária, técnico em radiologia, ouvidor do Sistema Único de Saúde (SUS) e técnico agrícola.

Os interessados devem procurar a Prefeitura de Nova Monte Verde entre os dias 1º e 9 de fevereiro para se inscreverem. A inscrição deve ser feita em dias e horários comerciais.

Conforme o edital, está prevista a aplicação de uma prova objetiva no dia 25 de fevereiro na Escola Municipal Roberto José Ferreira, localizada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, Centro, Nova Monte Verde.

A avaliação deve começar às 8h com duração máxima de três horas.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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