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Quadrilha que movimentou mais de 2 toneladas de droga é alvo de operação em MT e MS



Operação Captare cumpriu mandados no Bairro Doutor Fábio, em Cuiabá — Foto: Leandro Trindade/TV Centro América

Operação Captare cumpriu mandados no Bairro Doutor Fábio, em Cuiabá — Foto: Leandro Trindade/TV Centro América

Uma organização criminosa que foi responsável pela movimentação de 2 toneladas de maconha nas rodovias de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos últimos 4 meses, é alvo da Operação ‘Captare’, realizada nesta quinta-feira (29) pela Polícia Civil nos dois estados.

De acordo com a Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), um efetivo de mais de 150 policiais cumpre 52 ordens judiciais nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana da capital, além das cidades sul-mato-grossenses de Campo Grande, Dourados e Coxim.

São 28 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão domiciliar e 2 mandados de apreensão de veículos.

Operação Captare deve cumprir 52 ordens judiciais em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Operação Captare deve cumprir 52 ordens judiciais em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Segundo a polícia, quatro dos alvos terão os mandados cumpridos em unidades prisionais de Mato Grosso, sendo 2 no Centro de Ressocialização de Cuiabá, um na Penitenciária Central do Estado e uma na Ana Maria do Coutro May.

Em Mato Grosso do Sul são três mandados de prisão, sendo um em cada cidade, Campo Grande, Dourado e Coxim.

Investigação

As investigações iniciadas há 4 meses tiveram como ponto de partida a necessidade da intensificação e desmantelamento de grupos responsáveis pelo transporte de grandes quantidades de drogas, que abastecem bocas de fumo do tráfico doméstico da Grande Cuiabá.

Conforme o delegado Marcelo Miranda Muniz, foi possível identificar grupos criminosos que interligados se associavam para o cometimento do crime de tráfico de drogas, utilizando-se de veículos para realização do transporte interestadual de maconha do estado de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso.

A droga era adquirida no estado do Mato Grosso do Sul, na forma de consórcio (rateada entre os investigados), tendo a participação de presos que já atuavam no tráfico de drogas. Posteriormente, era transportada em veículos que traziam para Cuiabá as grandes quantidades de maconha, utilizando outros veículos como ‘batedores’ ou escolta.

Ainda segundo a polícia, a operação desarticulou uma associação criminosa para o tráfico, que agia de forma coordenada e coesa na distribuição de entorpecentes na região metropolitana, através de transportes clandestinos de drogas, imprimindo com isso aumento significativo na criminalidade.

O delegado Marcelo Miranda Muniz informou que mais uma vez foi identificada como uma das características da associação criminosa o ‘consórcio’, montado com o objetivo de dividir os custos com a compra da droga e a logística do transporte.

Ao longo de 4 meses de investigação foram apreendidos 2,5 toneladas de maconha e seis veículos.

Nome da operação

Captare é o nome de uma casta de anjo presente na obra literária de ficção Ignavos, escrita por um investigador de polícia desta Especializada.

Os Captares, ou rastreadores, como também são conhecidos, são tidos como uma espécie de “serviço secreto”, encarregados de caçar e procurar inimigos, aqui, fazendo uma referência aos traficantes.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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