Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Quatro pacientes morrem à espera de vaga em UTI no PS de Cuiabá



Quatro pessoas morreram neste mês no Pronto-Socorro de Cuiabá enquanto esperavam vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

A filha de um dos pacientes que morreram explicou que o pai recebeu o diagnóstico de um tumor no cérebro, após sofrer uma queda quando seguia para Guarantã do Norte, a 721 km de Cuiabá, para visitar a família.

Vanessa Carvalho contou que os primeiros atendimentos após a queda foram realizados no município, no entanto, devido ao tumor, a família buscou uma vaga na UTI, que foi liberada para o atendimento após a terceira liminar dada pela Justiça.

“Ele só foi conseguir um quarto na UTI depois da terceira liminar dada pela Justiça”, afirmou.

Segundo a defensora pública Synara Gusmão, depois da determinação judicial, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) é informada. No entanto, a informação foi de que não havia vagas.

“Nós entramos em contato com a secretaria, mas eles nos repassaram a informação que não existe vagas naquele momento”, disse.

A Secretaria Estadual de Saúde alegou que, quando não tem vaga disponível no local, os pacientes são encaminhados para hospitais públicos ou privados para atendimento.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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