Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Secretário apresenta resultados da Sinfra e explica aos deputados uso do Fethab



O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Duarte, apresentou na tarde desta terça-feira (17.04), na Assembleia Legislativa, informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Atendendo ao convite dos deputados, ele explicou que 100% dos recursos do Fethab que cabem à utilização da Sinfra são aplicados na melhoria da infraestrutura do Estado.

“O Fethab é uma grande fonte para realização de obras e quanto à aplicação estamos obedecendo rigorosamente ao que diz a lei. Atualmente, os recursos do Fethab disponíveis para Sinfra são praticamente 100% usados na melhoria da infraestrutura”, afirmou o secretário Marcelo Duarte, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Fethab e do Fundeb, que contou com a participação do presidente da CPI, Mauro Savi (DEM), do relator Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, e do membro Allan Kardec (PDT).

Na ocasião, o secretário Marcelo Duarte entregou relatório executivo das ações realizadas em três anos de gestão. O trabalho minucioso destaca os grandes resultados apresentados à sociedade por meio do programa Pró Estradas, que concluiu 2.400 km de asfalto em rodovias estaduais, considerando as obras de construção (1.000 km) e de reconstrução (1.400 km). Nele, constam mapas que revelam onde foram feitos cada um dos 2.400 km de rodovias executados no Estado. A íntegra do relatório o cidadão pode acessar por meio do portal www.sinfra.mt.gov.br, diretamente pelo link (encurtador.com.br/dgmov)

Marcelo Duarte informou que o Governo do Estado criou uma conta específica da Sinfra para os recursos do Fethab 2, que é usado especificamente para a execução de obras, agindo de forma transparente e atendendo ao pedido especialmente do setor produtivo. Explicou, ainda, que estão totalmente regularizados os repasses do Fethab destinados para as prefeituras, que devem aplicar esses valores na manunteção das estradas sem asfalto que cortam os municípios e nas pontes de madeira de até 12 metros, conforme a legislação.

“De forma transparente, os números da Sinfra foram colocados à inteira disposição dos trabalhos da CPI. Prestamos contas à sociedade da nossa correta aplicação dos recursos e das obras que são realizadas graças a importante contribuição do Fethab, que além de custear obras diretamente, também auxília como contrapartida das grandes operações de créditos que possuímos hoje no Estado”, concluiu o secretário.

Fonte: Da Assessoria



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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