Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Governo de MT suspende licitação da MT 130 entre Paranatinga e a Sete Placas



Após ser detectado falhas no edital de licitação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) suspendeu temporariamente o certame orçada em R$ 43,5 milhões para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras) ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de concessão de Medida Cautelar contra o governo do Estado em razão de indícios de irregularidades relacionadas à Concorrência 06/2017, que tem como objeto a contratação de empresa para pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130, entre Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) e Sete Placas.

De acordo com os autos, o citado certame se encontrava em trâmite na Sinfra/MT, e está orçado em R$ 43.560.696,63 milhões.

O processo cita que o secretário da Sinfra/MT, Marcelo Duarte, foi notificado para se manifestar nos autos. Ao TCE, o gestor apresentou justificativas e documentos, reconhecendo a procedência parcial da Representação e informando que irá suspender o certame para efetuar as devidas correções no edital.

A pavimentação de 44,34 km da rodovia MT-130 faz parte do programa Pró-Estradas do governo do Estado que já concluiu em dois anos e meio mais de 1.800 km de asfalto, considerando as obras de pavimentação e de reconstrução do antigo pavimento.

Veja abaixo nota na íntegra:

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), informa que suspendeu temporariamente a licitação da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e a comunidade de Sete Placas. Esclarece, ainda, que servidores da Sinfra e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já iniciaram tratativas técnicas visando sanar as supostas irregularidades, para que a esperada licitação seja retomada visando a pavimentação deste importante trecho rodoviário.

A licitação atende a uma reivindicação de mais de 30 anos da população que convive com a poeira, em especial dos produtores rurais. Isso porque, a rodovia é muito utilizada pelo setor produtivo para escoar a safra de grãos e gado. Na atualidade, somente o município de Paranatinga produz hoje quase 300 mil hectares de soja, e tem capacidade para aumentar sua produção para 1 milhão de hectares, e conta ainda com potencial para expansão do número de cabeças de gado

Esta será mais uma obra do Pró-Estradas, programa conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) que tem mudado a realidade das rodovias de Mato Grosso. Somando as obras realizadas em todas as regiões do Estado, o Governo já concluiu mais de 2.200 km de asfalto, considerando as obras de construção e reconstrução de rodovias.

Fonte: VG Notícias


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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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