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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia - Região

Cumprimento de ordem judicial termina em tiros e atropelamento em fazenda; 2 feridos


Um homem de 46 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado judicial de arresto em uma fazenda, hoje pela manhã, cerca de 30 quilômetros de Feliz Natal (124 km de Sinop). O motorista da caminhonete, de 41 anos, também acabou baleado durante a confusão e foi encaminhado para atendimento médico.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, no qual Só Notícias teve acesso, o homem de 46 anos havia sido contratado pela parte autora do processo para realizar a colheita do produto objeto da ação judicial, enquanto o motorista da caminhonete é parte ré na ação.

Ainda conforme o registro policial, o homem contratado foi informado de que um maquinário agrícola havia sido incendiado ou alvo de uma tentativa de incêndio. Ao visualizar o motorista circulando pela lavoura com uma caminhonete Toyota Hilux, passou a acompanhá-lo e interceptou o veículo para conversar. Conforme a versão apresentada à polícia, o condutor teria avançado com a caminhonete em direção ao homem, na tentativa de atropelá-lo. Diante da situação, ele sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra o veículo. Em seguida, acabou sendo atingido pela caminhonete e caiu ao solo.

Durante a ocorrência, uma vigilante de 35 anos, que prestava serviço de segurança no local, efetuou um disparo com um revólver calibre .38 em direção ao pneu dianteiro da caminhonete, tentando impedir a fuga do motorista. O homem atropelado foi socorrido por um oficial de Justiça que acompanhava o cumprimento da ordem judicial e encaminhado a um hospital em Sorriso. Já o motorista procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal de Feliz Natal e, posteriormente, foi transferido para outra unidade hospitalar em Sorriso. Em razão do estado de saúde de ambos, a Polícia Militar informou que não foi possível colher seus depoimentos.

Os policiais apreenderam o revólver utilizado pela vigilante, sete munições — sendo seis intactas e uma deflagrada —, além da caminhonete, que apresentava duas perfurações provocadas pelos disparos. A pistola utilizada pelo homem de 46 anos não foi localizada, apesar das buscas realizadas na propriedade.

O vigilante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal para prestar esclarecimentos e entregar a arma utilizada. A caminhonete também foi apreendida para perícia. A Polícia Civil investiga a dinâmica da ocorrência e as circunstâncias que levaram ao confronto.

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