Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Temperaturas mais baixas abrem caminho para doenças respiratórias



A formação de uma nova frente fria sobre o Sul do país fez com que as temperaturas despencassem ao longo da semana em diversos estados, segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A massa de ar frio abriu caminho para a formação de geada na Serra da Mantiqueira e no Vale do Ribeira e é tida como sinal de alerta para as temidas doenças respiratórias.

A pneumologista e diretora da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Fernanda Miranda, explicou que, para quem já tem algum tipo de condição respiratória como asma ou enfisema, o clima mais frio pode provocar uma piora dos sintomas. A queda nas temperaturas também contribui para uma maior circulação de viroses e doenças infecciosas, já que as pessoas tendem a permanecer em locais fechados.

“A aglomeração facilita a transmissão e as partículas ficam suspensas por mais tempo no período seco, facilitando a inalação de vírus e bactérias”, explicou. “Durante esse período, é importante que as pessoas bebam muito liquido, usem hidratante corporal e soro nasal para manter as narinas bem hidratadas, além de evitar banhos quentes, que podem desidratar a pele. E, claro, tomar a vacina contra a gripe”, completou.

Baixa cobertura

Dados do Ministério da Saúde revelam que 21 milhões de pessoas que fazem parte do público-alvo ainda precisam ser vacinadas contra a gripe. O grupo com menor índice de vacinação é de crianças entre 6 meses a menores de 5 anos – até a última sexta-feira (25), a cobertura era de apenas 46%.

“Esse é um sinal de alerta. As crianças que podem ser vacinadas precisam receber a dose. As doenças respiratórias costumam se manifestar de forma mais grave nessa população. A orientação é procurar a vacina o quanto antes. Estamos no início do período de inverno e as infecções ainda vão aumentar se não houver vacinação”, explicou Fernanda.

O público com maior cobertura, até o momento, é de puérperas, com 74%, seguido pelos idosos (71%), trabalhadores da saúde (67%) e professores (67%). Entre as gestantes, a cobertura de vacinação está em 51%.

Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem ser imunizadas. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle de doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos em que estão registrados para receber a dose.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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