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Saiba como pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2018



Começa hoje (2) às 10h o prazo para os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pedirem a isenção da taxa de inscrição da prova. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) espera que cerca de 4 milhões de pessoas peçam a isenção da taxa neste ano. O prazo termina no dia 11 de abril.

Em 2018, o Enem completa 20 anos e pela primeira vez o pedido de isenção da taxa de inscrição será feito antes do período de inscrição. Até o ano passado, os dois atos eram feitos simultaneamente. Também pela primeira vez, os candidatos que tiveram a isenção no ano passado e faltaram aos dois dias de prova terão que justificar a ausência para ter a gratuidade novamente.

Segundo a diretora de Gestão e Planejamento do Inep, Eunice Santos, o objetivo é garantir mais oportunidade para os jovens que necessitam da isenção, mas também garantir maior cuidado do dinheiro público e o desenvolvimento de uma consciência mais ética no cidadão. “Vamos fazer isso com mais critério e mais responsabilidade”, disse ela.

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame. Se a solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.

A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está inscrito no Enem 2018. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às 23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.

Quem tem direito à isenção

– Quem está cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública

– Quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio

– Quem declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– Quem fez o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido a nota mínima do exame

Como pedir a isenção

Isenção Enem

Na próxima página, são pedidos outros dados pessoais, como nome da mãe e endereço. Depois disso, o sistema questiona o candidato sobre os dados necessários para ver se ele se encaixa nas situações de isenção, como o tipo de escola que frequenta ou frequentou e o Número de Identificação Social (NIS), que comprova a inscrição no CadÚnico.

Tela Isenção Enem 2

No processo de inscrição também são apresentadas algumas questões sobre a situação socioeconômica da família, que servirão para subsidiar estatísticas sobre a educação. O candidato deve informar também seus dados de contato como telefone e e-mail. Em seguida, deverá criar uma senha, que será usada também para fazer a inscrição no Enem.

Tela Isenção Enem 3

Por último, aparecerá uma tela com o resumo das informações, para serem conferidos pelos candidatos. Depois de concluir a solicitação, não será possível alterar os dados ou incluir documento para justificar a ausência no Enem 2017.

Justificativa

Para os candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição no ano passado e faltaram aos dois dias de prova, o sistema automaticamente abrirá uma opção para justificar a ausência. O candidato terá que informar a causa da ausência e fazer o upload dos documentos que comprovem o motivo da falta, se quiser manter o benefício da isenção da taxa de inscrição.

Tela Justificativa Enem 2017

Para pedir a isenção, o candidato deve acessar a página do Participante do Enem e inserir seu CPF e data de nascimento. Em seguida, aparecerá uma explicação sobre as situações que garantem a isenção, para o candidato verificar se ele se enquadra em alguma delas.

Podem ser apresentadas como justificativas acidente de trânsito, assalto, casamento, morte na família, acompanhamento de cônjuge, problemas de saúde, maternidade e paternidade e trabalho no dia das provas. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios emitidos pelo próprio participante, pais ou responsáveis.

Confira o cronograma do Enem 2018

Solicitação de isenção – Das 10h de 2/4/2018 às 23h59 de 11/4/2018

Justificativa de ausência – Das 10h de 2/4/2018 às 23h59 de 11/4/2018

Resultado da solicitação de isenção – 23/4/2018

Recursos relacionados à isenção – Das 10h de 23/4/2018 às 23h59 de 29/4/2018

Resultado da análise do recurso – até dia 5/5/2018

Inscrições (para todos) – Das 10h de 7/5/2018 às 23h59 de 18/5/2018

Pagamento da taxa de inscrição – De 7 a 23/5/2018 (Horário Bancário)

Solicitação de atendimento pelo nome social – Das 10h de 28/5/2018 às 23h59 de 3/6/2018

Confirmação do local de prova – Outubro de 2018

Aplicação das provas – 4 e 11/11/2018

Divulgação dos resultados – Janeiro de 2019

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News