Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Bancos e governo se reúnem para debater restauração do Museu Nacional



Após a destruição do Museu Nacional do Rio Janeiro por um incêndio há três dias, o presidente Michel Temer faz mais uma reunião nesta quarta-feira (5), no Palácio do Planalto para discutir o assunto.

Ele chamou autoridades da cultura e representantes de instituições bancárias públicas e privadas na tentativa de organizar o grupo que vai atuar no processo de  restauração do museu.

Um incêndio de proporções ainda incalculáveis atingiu, no começo da noite deste domingo (2), o Museu Nacional do Rio de Janeiro, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, na zona norte da capital fluminense
Incêndio destruiu a maioria do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro, na Quinta da Boa Vista. Prejuízos são incalculáveis       (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Temer quer montar uma espécie de rede de apoio para reconstrução do Museu Nacional no menor tempo possível. As parcerias devem definir mecanismos para que as empresas se associem na reconstrução do edifício e na busca pela recomposição do acervo destruído pelas chamas.

Algumas das alternativas para viabilizar o projeto se baseiam na Lei Rouanet, principal política de incentivos fiscais. Pela lei, empresas e cidadãos (pessoas físicas) ao aplicarem em cultura, poderão ter dedução do Imposto de Renda.

O percentual disponível é de 6% do tributo para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas.

Para o diretor do Museu Nacional, Alexander Kellner, o ideal é definir recursos diretos do Orçamento da União de 2019.

Nas reuniões que participou ontem (4) em Brasília, ele ressaltou a importância do edifício do museu por onde passaram os integrantes da família real brasileira e que a sociedade tem de contribuir nesse processo.

Integrantes

Devem participar da reunião no Palácio do Planalto, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, e diretores da entidade e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho.

Também foram convidados os presidentes da Caixa Econômica Federal, Nelson Antônio de Souza, do Banco Safra, Rossano Maranhão Pinto, do Banco Santander, Sérgio Agapito Lires Rial, do Banco BTG Pactual, Roberto Balls Sallouti, do Banco Bradesco, Octavio de Lazari Junior, e do Itaú Unibanco, Cândido Botelho Bracher.

São esperados ainda o presidente em exercício da Petrobras, Rafael Mendes Gomes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Marcos Mantoan e Eneida Braga, uma das diretoras do órgão.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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