Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prazo para inscrição no Fies é prorrogado para esta terça-feira



O prazo para inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para vagas no segundo semestre deste ano ano foi prorrogado até as 23h59 desta terça-feira (24). As inscrições devem ser feitas na página do Fies na internet.

Com a extensão do prazo, o resultado da seleção do Fies será divulgado no dia 30 deste mês, em chamada única, e não mais no dia 27. Os candidatos pré-selecionados deverão complementar as informações da inscrição do dia 30 deste mês até 3 de agosto e, em seguida, fechar a contratação do financiamento.

Nesta edição do Fies, estão sendo ofertadas pelo menos 155 mil vagas, das quais 50 mil com juro zero.

Pode concorrer às vagas quem fez uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, teve média igual ou superior a 450 pontos e não tirou zero na redação. O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas que tenham avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC).

De acordo com o MEC, o prazo de inscrição foi prorrogado porque o Departamento de Tecnologia da Informação do ministério identificou problemas no sistema no dia seguinte ao início das inscrições. A falha foi corrigida, e os estudantes atingidos foram comunicados, mas o MEC decidiu ampliar o prazo para que ninguém fosse prejudicado.

Modalidades

O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar do candidato. A que tem juro zero destina-se a candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 2.862). Nesse caso, o financiamento mínimo é 50% do curso, e o limite máximo semestralde R$ 42 mil.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capitaentre três (R$ 2.862) e cinco salários mínimos (R$ 4.770).  Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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