Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Um mês depois da chegada de cerca de 70 venezuelanos, Cuiabá recebe mais 29 refugiados



Um grupo de 29 venezuelanos desembarcou em Cuiabá nesta terça-feira (15). Eles vieram de Roraima (RR) em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) e foram acolhidos pela Pastoral do Migrante, no Bairro Carumbé.

Os imigrantes buscam refúgio no Brasil para fugir da crise econômica e política que se instalou na Venezuela, assim como do regime do presidente Nicolás Maduro.

Esse é o segundo grupo de venezuelanos que chegam em Cuiabá.

Em abril, quase 70 refugiados foram recebidos em Cuiabá. De acordo com a pastoral, muitos deles já conseguiram emprego e estão morando em casas alugadas, na capital.

Outros foram para Santo Antônio de Leverger, Jaciara e Nova Ubiratã para trabalhar em fazendas.

Há venezuelanos instalados em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. Porém, estes não vieram por intervenção da pastoral. Contaram com o apoio de um conterrâneo que mora no Brasil há 30 anos.

Venezuelanos são acolhidos pela Pastoral do Migrante (Foto: Pastoral do Migrante)

Venezuelanos são acolhidos pela Pastoral do Migrante (Foto: Pastoral do Migrante)

De acordo com a auditora fiscal do trabalho, Marilete Mulinari, não há nenhum impedimento para que os refugiados possam migrar para as cidades do interior, desde que tenham carteira de trabalho regular e atuem de forma legalizada no mercado.

Para se habilitar ao deslocamento, os venezuelanos foram imunizados contra doenças, como sarampo, caxumba, rubéola, febre amarela, difteria, tétano e coqueluche.

Imigração 

O processo de interiorização dos imigrantes é organizado pelo governo federal numa tentativa de lidar com o intenso fluxo de venezuelanos. Estima-se que 400 refugiados entram por dia no Brasil.

De acordo com o governo federal, a interiorização não tem custo para os imigrantes. As viagens são bancadas pelos R$ 190 milhões liberados ao Ministério da Defesa por meio da Medida Provisória 823/2018.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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