Primavera do Leste / MT - Sábado, 08 de Agosto de 2026

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Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente



Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

Fonte: Agência Brasil



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política

Avante lança Antônio Galvan como candidato ao Senado por Mato Grosso


A escolha foi confirmada durante convenção realizada terça-feira (4).

O Partido Avante confirmou a candidatura de Antônio Galvan ao Senado. A decisão foi tomada durante convenção realizada nesta terça-feira (4).

 

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). A mudança ocorreu depois de um impasse com a direção nacional da legenda sobre os planos políticos do partido para as eleições deste ano.

 

Outras candidaturas aprovadas na convenção:

Charles Fernando

Ivina da Enfermagem

Jamilson Moura

Lidiane Aburad

Luís Costa

Maicon Pereira

Mirão

Paula Boaventura

Pr. Neviton

Calendário de convenções

As convenções são os eventos em que os filiados dos partidos se reúnem para escolher os candidatos nas eleições. A data limite é 5 de agosto.

 

Na sequência, os nomes devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte.

 

Nas eleições deste ano, em 4º de outubro, os brasileiros vão votar para:

 

presidente;

governador;

Senador (duas vagas por estado);

deputado federal;

deputado estadual.

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). Ele ganhou projeção nacional durante a presidência da Aprosoja-MT.

G1


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