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Inscrições para o concurso SECITEC -MT começam segunda (19)



As inscrições do concurso Secitec/MT serão realizadas entre 22 de janeiro e 15 de março de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.institutoselecon.org.br). A taxa de inscrição custará:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo Técnico de Apoio Administrativo Educacional (Nível Médio e Nível Médio Técnico); R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior); e R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Professor (Nível Superior).

Sobre o Concurso

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grosso divulgou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de janeiro, o edital de concurso (Concurso SECITEC MT 2018) que tem o objetivo de preencher nada menos que 162 vagas. De acordo com o documento publicado, as oportunidades serão destinadas aos candidatos de níveis médio e superior.

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) tem a responsabilidade do concurso SECITEC/MT. O secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Domingos Sávio, disse em entrevista recentemente que as oportunidades são para todo o Estado. “A maioria das oportunidades será para professores e auxiliares, que são os cargos técnicos dentro das escolas, para todo o Estado de Mato Grosso”, disse.

Ainda durante a entrevista, Domingos frisou que o concurso tem objetivo de substituir os contratos temporários e também preencher as vagas geradas pelas três escolas técnicas que serão inauguradas até final de 2018. “Nós estamos dobrando o número de escolas estaduais. Então a parceria dos Governos Federal e Estado tem nos ajudado muito para conseguir dobrar esse número”.

Cargos Concurso SECITEC MT 2018

As oportunidades serão destinadas aos cargos de Professor (nível superior), com 62 vagas, Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), com 34 vagas, Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio), com 38 vagas e Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), com 28 vagas.

O cargo de Professor requer profissionais com os seguintes perfis: Graduação em Administração; – Graduação em Ciências Contábeis; – Graduação em Ciências da Computação; – Graduação em Ciências Biológicas; – Graduação em Letras com habilitação Português-inglês; – Graduação em Matemática; – Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Agronomia com registro no Conselho de Classe; – Graduação em Zootecnia com registro no Conselho de Classe; e Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe.

Já a função de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) exige profissionais com Graduação em Biblioteconomia, Graduação (Bacharel ou Tecnólogo) em Ciências da Computação e Graduação em Pedagogia.

O cargo de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) exige profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Analises Clinica ou em Química ou em Patologia ou em Bioquímica, Técnico em Informática e Técnico em Secretariado.

Por fim, a função de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) tem exigência de profissionais de Técnico de Apoio Educacional.

Atuação dos Profissionais

Os professores contratados mediante este concurso, poderão atuar nos diversos níveis de ensino (Médio Técnico ou Superior), através de designação e conforme as necessidades da SECITEC e o interesse público, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira.

Salários

O cargo de Professor terá salário de R$ 3.480,56, alcançando R$ 9.907,82 no topo da carreira. Já a remuneração inicial de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) será de R$ 4.176,68, enquanto a função de Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico – Nível Médio) tem salário de R$ 2.802,54. Por fim, a remuneração de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio) será de R$ 2.297,17.

Fonte: Da Assessoria



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Eu como Pedagoga Licenciada posso fazer o concurso? Em experiencia na educação infantil?

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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News