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Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018



A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Sem correção da tabela

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades

Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.

Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Procon leva palestra sobre consumo e boas práticas para população e comerciantes de Primavera do Leste


Ciclo de Palestras será no dia 17 de julho. Adequação do comércio varejista às legislações consumeristas e direitos básicos do consumidor serão os temas

O Procon de Primavera do Leste, juntamente com o Procon Estadual e OAB – 22ª Subseção do município, realizarão, no próximo dia 17 (quinta-feira), palestras orientativas aos fornecedores locais, alunos de direito, advogados, dentre outros público em geral. A ação tem por objetivo levar conhecimento sobre a legislação consumerista; networking com profissionais da área; esclarecer dúvidas e repassar informações atualizadas sobre as práticas do Procon.

Segundo a coordenadora do Procon no município, Aline Fossari, “não há limite mínimo de vagas e as empresas podem levar o máximo de colaboradores possível e também não há necessidade de inscrição prévia”. A ação conjunta entre Procon Municipal e Estadual tem a finalidade de ajudar aos consumidores e se estende a todo o comércio local: lojas de móveis, vestuário, farmácias, imobiliárias, clínicas de estética, entre outros.

O encontro tem a finalidade de capacitar e orientar aos fornecedores e equipes para que aprimorem o atendimento aos clientes, realizando assim uma ação preventiva, que diminui os atendimentos administrativos.

As palestras terão como temas: “Direitos Básicos do Consumidor” que será ministrada pela Dra. Gisela Simona – Conciliadora do Procon Estadual e hoje Deputada Federal e, “Adequação do Comércio Varejista à Legislação de Proteção e Defesa do Consumidor” ministrada pelo Dr. Ivo Vinícius Firmo – Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon/MT.

O evento acontecerá no auditório da OAB, localizado na Avenida Primavera, n.º 220, no bairro Primavera II, às 18h30min. As palestras serão gratuitas, sendo uma excelente oportunidade para convidar a todos os funcionários para adquirir conhecimento e experiência nas relações de consumo. Os alunos do curso de Direito terão certificação de horas.

 


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