Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Rodovia deve passar três noites interditada para obras de recuperação de ponte em MT



Um trecho da BR-364 em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá, deverá passar três noites completamente interditado para a realização de obras de recuperação emergencial da ponte sobre o Córrego Carandazinho.

Segundo a concessionária que administra a via, a interdição deve ocorrer no km 529, das 22h às 4h [horário de Mato Grosso], entre os dias 2 e 4 de abril.

A obra de recuperação da ponte teve início no dia 22 de março e a empresa afirma que o bloqueio total da rodovia é necessário para as atividades de concretagem e estabilização da estrutura. A ponte recebe reforço dos apoios, que sofreram desgaste em decorrência do tempo e do fluxo intenso de veículos pesados que passam pela região.

A rota alternativa indicada pela concessionária aos motoristas é a MT-010, conhecida como Estrada da Guia. A rodovia estadual, porém, tem o tráfego proibido para veículos de carga.

Além das interdições totais no período da noite, a empresa informou que também realizará intervenção no fluxo de veículos durante o dia até a conclusão dos serviços. Para controlar a velocidade dos condutores e garantir a segurança dos usuários e dos trabalhadores no local, foram implantadas lombadas temporárias antes do local das obras.

Alertas

Segundo a empresa, painéis de mensagem variável fixos já contam com o alerta sobre a interdição daquele trecho da BR-364 e outros três foram posicionados estrategicamente no Trevo do Lagarto (km 453 da BR-364), em Várzea Grande, região metropolitana da capital; no sentido norte do km 488 da BR-364, em Acorizal, a 59 km de Cuiabá; e no sentido sul entre o km 545 e o km 546 da BR-364, em Rosário Oeste.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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