Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Motorista embriagado é preso após atropelar, matar universitário e não prestar socorro



Um motorista foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (7) suspeito de ter atropelado e matado um motociclista, na Avenida Bandeirantes, no Bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A vítima, Marcos Dourado, de 29 anos, cursava educação física em uma universidade particular de Cuiabá. Ele pilotava a moto e morreu no local do acidente.

O motorista, identificado como Daniel de Jesus Pereira, de 33 anos, fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso momentos depois. Ele tinha sinais de embriaguez.

Testemunhas relataram que o motorista da caminhonete havia acabado de sair de uma distribuidora de bebidas quando o acidente ocorreu.

As pessoas afirmaram que ele tinha comprado cerveja no estabelecimento. Latas de bebida alcoólicas foram encontradas no local do acidente.

Daniel fez uma manobra para entrar em uma rua e atingiu Marcos.

O irmão de Marcos, Jorge Neri, disse que a vítima tinha deixado a casa da namorada e iria para a casa do sobrinho.

“Ele entrou [na rua] sem dar sinal e meu irmão não teve como frear, ele virou de uma vez sem dar sinal. Ele fugiu com a mulher dele e a polícia prendeu”, disse o irmão de Marcos.

O motorista fugiu do local do acidente e não prestou socorro ao motociclista. No entanto, algumas pessoas anotaram a placa do veículo e a polícia localizou Daniel no Bairro São Matheus, em Várzea Grande.

Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Daniel se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O motorista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames e posteriormente será apresentado em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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