Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Aneel reajusta bandeira vermelha; taxa extra na conta de luz pode subir 43%



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (24) uma proposta de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha patamar 2, a mais cara do sistema, cobrada sempre que as usinas térmicas mais onerosas precisam ser mantidas ativas para suprir a alta demanda de consumo de energia.

A proposta será submetida à consulta pública, podendo sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, quando a bandeira vermelha patamar 2 for acionada, os consumidores deixarão de pagar os atuais R$ 3,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) e passarão a pagar R$ 5 de taxa extra, já a partir de novembro.

A agência também sugeriu alteração da bandeira tarifária amarela, que poderá ficar 50% mais barata, passando de R$ 2 para R$ 1 de cobrança extra a cada 100 kWh. A bandeira amarela é a primeira da escala de cobrança adicional na conta de luz.

Segundo a Aneel, o objetivo da medida é reajustar os valores que as distribuidoras cobram dos consumidores para custear a compra de energia elétrica – custos que aumentam sempre que as usinas térmicas precisam ser acionadas para suprir o mercado consumidor, devido ao baixo nível de água nos reservatórios das hidrelétricas, que são a principal fonte de abastecimento no setor elétrico brasileiro.

Conta de luz (Arquivo/Agência Brasil)
Conta de luz com indicão de bandeira vermelhaArquivo/Agência Brasil
A bandeira vermelha patamar 2, a mais cara do sistema, foi acionada no início deste mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016. No mês passado, estava em vigor a bandeira amarela.

O acionamento da bandeira vermelha 2 foi adotado devido à baixa vazão das usinas hidrelétricas, já que as chuvas em setembro ficaram abaixo da média.

Nesta sexta-feira (27), a Aneel divulgará a bandeira tarifária que estará em vigor em novembro.

Fonte: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

 



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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